Gestão de riscos
Risco de contraparte
Exposição a quem está do outro lado do contrato, com garantias, compensação, chamadas de margem e teste de exequibilidade.
Risco de contraparte é o risco de a outra parte descumprir antes da liquidação final, presente em derivativos, operações compromissadas, empréstimo de ativos e liquidações em geral. O trabalho envolve medir exposição atual e potencial futura, avaliar mitigadores, testar chamadas de margem e verificar se o contrato sustenta aquilo que a instituição assume no cálculo. A falha mais cara é jurídica vestida de técnica: o cálculo considera compensação de posições ou execução de garantia que o contrato, a jurisdição ou o registro não asseguram naquela forma. Quando o evento acontece, o mitigador não opera e a exposição aparece pelo valor cheio no balanço.
A Resolução CMN 4.557 inclui o risco de contraparte na estrutura de gerenciamento, e o tratamento prudencial segue o arcabouço de Basileia, com metodologias de exposição e ajuste pela qualidade de crédito cujo detalhamento local deve ser confirmado por segmento. Pontos práticos: contratos de margem sem teste de chamada, colateral avaliado em periodicidade inadequada, uso de garantias correlacionadas à própria contraparte e registro de operações em infraestrutura de mercado sem conciliação diária. Em operações liquidadas por contraparte central, o perfil do risco muda, mas permanecem a exposição ao fundo de liquidação e a dependência operacional daquela infraestrutura.
O trabalho começa pelo inventário de contratos e de garantias, comparando o que o sistema de risco assume com o que o instrumento assinado diz. Em seguida a MERC testa chamadas de margem ocorridas, prazos de atendimento e avaliação do colateral recebido. Também confere a conciliação com registradoras e infraestruturas de mercado, porque divergência de posição é sintoma de falha de controle. A combinação com a prática de auditoria facilita ligar exposição a divulgação em notas. A MERC não emite parecer jurídico sobre exequibilidade: quando a mitigação depende de opinião legal que o cliente não possui, isso entra como limitação explícita.
O que examinamos
- Exposição atual e potencial futura por contraparte
- Contratos de compensação e garantias formalizados
- Chamadas de margem, prazos e atendimento
- Avaliação e correlação do colateral aceito
- Conciliação com registradoras e contrapartes centrais
- Consistência entre risco, contabilidade e divulgação
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.557 para o gerenciamento do risco de contraparte, com tratamento prudencial baseado no arcabouço de Basileia, cuja metodologia aplicável no Brasil deve ser confirmada por segmento.
- Entregável
- Relatório de exposição por contraparte com avaliação dos mitigadores, testes de margem e pontos de divergência entre contrato e cálculo.
