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Gestão de riscos

Risco de contraparte

Exposição a quem está do outro lado do contrato, com garantias, compensação, chamadas de margem e teste de exequibilidade.

Risco de contraparte é o risco de a outra parte descumprir antes da liquidação final, presente em derivativos, operações compromissadas, empréstimo de ativos e liquidações em geral. O trabalho envolve medir exposição atual e potencial futura, avaliar mitigadores, testar chamadas de margem e verificar se o contrato sustenta aquilo que a instituição assume no cálculo. A falha mais cara é jurídica vestida de técnica: o cálculo considera compensação de posições ou execução de garantia que o contrato, a jurisdição ou o registro não asseguram naquela forma. Quando o evento acontece, o mitigador não opera e a exposição aparece pelo valor cheio no balanço.

A Resolução CMN 4.557 inclui o risco de contraparte na estrutura de gerenciamento, e o tratamento prudencial segue o arcabouço de Basileia, com metodologias de exposição e ajuste pela qualidade de crédito cujo detalhamento local deve ser confirmado por segmento. Pontos práticos: contratos de margem sem teste de chamada, colateral avaliado em periodicidade inadequada, uso de garantias correlacionadas à própria contraparte e registro de operações em infraestrutura de mercado sem conciliação diária. Em operações liquidadas por contraparte central, o perfil do risco muda, mas permanecem a exposição ao fundo de liquidação e a dependência operacional daquela infraestrutura.

O trabalho começa pelo inventário de contratos e de garantias, comparando o que o sistema de risco assume com o que o instrumento assinado diz. Em seguida a MERC testa chamadas de margem ocorridas, prazos de atendimento e avaliação do colateral recebido. Também confere a conciliação com registradoras e infraestruturas de mercado, porque divergência de posição é sintoma de falha de controle. A combinação com a prática de auditoria facilita ligar exposição a divulgação em notas. A MERC não emite parecer jurídico sobre exequibilidade: quando a mitigação depende de opinião legal que o cliente não possui, isso entra como limitação explícita.

O que examinamos

  • Exposição atual e potencial futura por contraparte
  • Contratos de compensação e garantias formalizados
  • Chamadas de margem, prazos e atendimento
  • Avaliação e correlação do colateral aceito
  • Conciliação com registradoras e contrapartes centrais
  • Consistência entre risco, contabilidade e divulgação
Norma aplicável
Resolução CMN 4.557 para o gerenciamento do risco de contraparte, com tratamento prudencial baseado no arcabouço de Basileia, cuja metodologia aplicável no Brasil deve ser confirmada por segmento.
Entregável
Relatório de exposição por contraparte com avaliação dos mitigadores, testes de margem e pontos de divergência entre contrato e cálculo.

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