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ESG e relato de sustentabilidade

IFRS S2: clima

Divulgação climática estruturada: riscos físicos e de transição, resiliência da estratégia, emissões por escopo e métricas setoriais com evidência auditável.

Clima tem pronunciamento próprio. O IFRS S2 exige que a companhia identifique riscos climáticos físicos e de transição, descreva o efeito sobre modelo de negócio e cadeia de valor, informe como avalia a resiliência da estratégia e divulgue métricas de emissões e de exposição. O serviço organiza esse conjunto: define horizontes de tempo, localiza ativos expostos, quantifica o que pode ser quantificado e explica o que permanece qualitativo. Resolve o problema do capítulo de clima escrito pela área de sustentabilidade sem participação de risco, tesouraria e planejamento. Quando o clima entra no relato pela porta financeira, a discussão muda: deixa de ser reputação e passa a ser premissa de investimento, seguro e crédito.

A divulgação de emissões segue o GHG Protocol Corporate Standard, salvo exigência diversa do regulador ou da bolsa onde a companhia está listada. O escopo 3 é o ponto crítico: depende de dado de terceiros, admite estimativa e exige que a empresa explique categorias incluídas, método e fontes. Instituição financeira precisa tratar emissões associadas a atividades de financiamento e investimento. No sistema financeiro nacional, a Resolução BCB 586 rege o relatório de riscos sociais, ambientais e climáticos, com informação quantitativa. No setor de seguros, a Circular SUSEP 666 trata de sustentabilidade, e há proposta de alteração em discussão. Datas, alcance e obrigatoriedade mudaram e devem ser confirmados.

A execução da MERC começa pelo inventário de ativos e contratos, não pelo texto do relatório. Cruza localização de unidades, dependência de insumo, matriz energética e exposição regulatória, e testa se o risco descrito aparece no mapa de riscos corporativo e nas premissas orçamentárias. Revisa o cálculo de emissões, a fronteira organizacional adotada e a consistência do ano base. Verifica se métricas setoriais aplicáveis foram consideradas e se remuneração vinculada a clima está descrita com exatidão. Entrega relatório de lacunas, desenho de controle sobre o dado e a estrutura do capítulo climático. Onde existe risco de afirmação sem lastro, a firma recomenda retirar a afirmação, não suavizá-la.

O que examinamos

  • Riscos físicos e de transição por ativo e horizonte
  • Fronteira organizacional e ano base das emissões
  • Categorias de escopo 3 incluídas, método e fontes
  • Métricas setoriais aplicáveis consideradas e divulgadas
  • Coerência entre risco climático e premissas orçamentárias
  • Remuneração vinculada a clima descrita com exatidão
Norma aplicável
IFRS S2 e o pronunciamento correlato do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, com mensuração de emissões pelo GHG Protocol. Para instituições financeiras aplica-se a Resolução BCB 586, e no seguro a Circular SUSEP 666, ambas sujeitas a confirmação de alcance e prazo.
Entregável
Relatório de lacunas do capítulo climático, revisão do cálculo de emissões e desenho dos controles sobre o dado divulgado.

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