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PLD/FT e crimes financeiros

PLD em instituição de pagamento e fintech

Adaptação do programa de PLD/FT à conta digital, ao arranjo de pagamento e à captação por parceiro, onde volume e velocidade mudam o controle.

Instituição de pagamento e fintech operam com abertura remota, liquidação rápida e volume alto de transações de baixo valor. O programa de PLD/FT precisa refletir essa realidade: onboarding digital com verificação efetiva, monitoramento próximo do tempo real, regras sensíveis a conta de passagem e a movimentação incompatível com o perfil declarado. Some a isso a operação por parceiros, que traz clientes originados fora da casa. O desenho que funciona em banco de varejo tradicional não se transpõe sem ajuste. Aqui o risco entra rápido e sai rápido, e o controle precisa acompanhar o relógio do produto.

A Circular BCB 3.978 alcança as instituições de pagamento autorizadas, com proporcionalidade ao porte e ao perfil de risco. As regras do Banco Central sobre o Pix e sobre o mecanismo de devolução criaram obrigações operacionais de tratamento de fraude e de bloqueio que tocam diretamente o PLD, e seus números devem ser confirmados. A responsabilidade regulatória permanece com a instituição autorizada mesmo quando a captação ocorre por parceiro. O que decide o resultado é a capacidade de responder a ordem de bloqueio e a requisição de autoridade dentro do prazo, com cadastro consistente e conciliação entre conta, liquidação e registro cadastral.

A MERC começa pelo mapa de produtos, arranjos e parceiros, e identifica onde o cadastro nasce fora da instituição. Testa onboarding digital, prova de vida, reuso de dispositivo e comportamento das contas nos primeiros dias, faixa em que a conta de passagem costuma aparecer. Avalia as regras de alerta contra tipologias de intermediação e fracionamento, e mede o tempo de resposta a ordens de autoridade. Entrega diagnóstico por arranjo, matriz de cobertura e plano de controle acoplado ao produto. A firma não aprova modelo de parceria que distribui o risco e concentra o dever sem instrumento de acesso à informação.

O que examinamos

  • Onboarding digital com prova de vida e evidência
  • Comportamento das contas nos primeiros dias de uso
  • Regras para conta de passagem e fracionamento
  • Clientes originados por parceiro e acesso a dados
  • Tempo de resposta a ordens de bloqueio
  • Conciliação entre cadastro, conta e liquidação
Norma aplicável
A Circular BCB 3.978 incide sobre as instituições de pagamento autorizadas, com proporcionalidade ao porte e ao risco. As regras do Banco Central sobre o Pix e sobre tratamento de fraude trazem deveres operacionais conectados ao PLD/FT, com números a confirmar.
Entregável
Diagnóstico de PLD/FT por arranjo de pagamento, matriz de cobertura das regras e plano de controle acoplado ao produto.

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