Regulatório e supervisão
COSIF e contabilidade regulatória
Implantação e revisão da contabilidade no padrão do Banco Central, do plano de contas às diferenças entre balanço regulatório e norma internacional.
Instituição autorizada pelo Banco Central escritura pelo COSIF, o plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional. O COSIF define plano de contas, critérios de classificação, documentos e a forma dos demonstrativos enviados ao supervisor. Ele convive com dois outros conjuntos: as normas contábeis emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central sobre temas específicos, e as normas internacionais aplicadas nas demonstrações consolidadas quando exigidas. A instituição precisa produzir informação nos dois mundos e explicar a diferença entre eles. Quem trata COSIF como tradução automática do plano de contas societário descobre o problema no primeiro fechamento com prazo curto e supervisor perguntando.
O ponto mais sensível hoje é a Resolução CMN 4.966/2021, que aproximou o reconhecimento e a mensuração de instrumentos financeiros da lógica de perda esperada. A mudança atinge classificação de operações, critério de baixa, tratamento de renegociação, receita de juros e o desenho das próprias contas. Onde falha a implantação: modelo de perda esperada construído sem documentação de premissa e de validação, estágios atribuídos por regra fixa sem análise de aumento significativo de risco, renegociação tratada sem avaliar se a operação original foi de fato extinta, e o razão contábil que deixa de conversar com o sistema de crédito. A conciliação entre carteira, contabilidade e reporte passa a ser controle crítico.
A MERC começa pelo mapa entre o sistema de origem e a conta contábil, porque a falha costuma estar no caminho do dado e não na interpretação da norma. Revisa o plano de contas, o tratamento das operações de crédito, o modelo de perda esperada e a documentação de premissas. Reconstrói a conciliação entre carteira, razão e demonstrativos enviados. Auditoria e consultoria na mesma casa ajudam aqui, com a separação de papéis que a independência exige. A firma não ajusta lançamento para fechar diferença sem explicar a causa. Diferença sem causa identificada é deficiência de controle e entra no relatório como tal.
O que examinamos
- Mapa entre sistema de origem e conta contábil
- Classificação de operações e critérios de baixa
- Modelo de perda esperada e documentação de premissas
- Tratamento contábil de renegociação e cessão
- Conciliação entre carteira, razão e demonstrativos
- Diferenças entre balanço regulatório e norma internacional
- Norma aplicável
- A escrituração segue o COSIF, plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional instituído pelo Banco Central. O reconhecimento e a mensuração de instrumentos financeiros seguem a Resolução CMN 4.966/2021 e os normativos complementares do Banco Central.
- Entregável
- Revisão da contabilidade regulatória com mapa de contas, apontamentos de classificação e mensuração, conciliações reconstruídas e plano de correção.
