Tributos indiretos
ICMS: apuração, revisão e parametrização
Revisão da apuração do ICMS e das regras que a produzem, para corrigir imposto pago a mais e crédito não aproveitado.
O trabalho revisa a apuração mensal do ICMS e a parametrização que a origina. Cada documento fiscal carrega CFOP, CST, código do item, base de cálculo, alíquota interna ou interestadual e eventual redução de base. Quando um desses campos está errado, o erro não fica isolado em uma nota. Ele se repete em toda operação do mesmo tipo, mês após mês, até alguém olhar. O efeito aparece nos dois sentidos. De um lado, imposto recolhido a maior em operações que admitiam redução, isenção ou crédito. De outro, imposto recolhido a menor, que volta como autuação com multa e juros. A revisão mede os dois lados e separa erro de cadastro, erro de regra e erro de interpretação da norma estadual.
O ICMS é imposto estadual, e a mesma operação recebe tratamento distinto conforme origem e destino. A Lei Complementar 87 de 1996 fixa o desenho do imposto, mas convênios, protocolos e regulamentos estaduais alteram base, alíquota e obrigação acessória com frequência alta. O crédito é o ponto mais sensível da apuração. Material de uso e consumo, ativo imobilizado, energia elétrica e serviço de comunicação seguem regras próprias de apropriação, com condições e parcelamento definidos em lei complementar. Crédito tomado fora dessas condições é glosado na fiscalização. Crédito deixado de lado simplesmente prescreve. O que sustenta a posição é documento: nota fiscal hábil, escrituração no livro próprio, laudo de utilização e demonstrativo que ligue a entrada à atividade da empresa.
A MERC começa pelos arquivos, não pela conversa. Lemos o SPED Fiscal do período, o cadastro de itens e as regras gravadas no sistema, e reconstruímos a apuração em paralelo à que foi declarada. As divergências saem classificadas por causa, por valor e por risco. Depois vem a etapa de campo: conferência de amostra de notas, leitura do regulamento estadual aplicável e teste da regra que gerou o desvio. A correção entra na origem, no cadastro e na parametrização, para o problema não retornar no mês seguinte. Quando a análise mostra que a posição adotada não se defende, dizemos isso com a mesma clareza. O caminho ali é regularizar, com denúncia espontânea quando cabível, e não sustentar tese frágil.
O que examinamos
- CFOP, CST e base de cálculo por item
- Créditos de energia, imobilizado e comunicação
- Alíquotas internas e interestaduais por estado
- Reduções de base e isenções efetivamente aplicadas
- Divergência entre SPED Fiscal e apuração declarada
- Regras do sistema que originaram o erro
- Norma aplicável
- Lei Complementar 87 de 1996, convênios e protocolos firmados no Confaz e o regulamento de ICMS de cada estado envolvido. A apuração declarada é confrontada com a escrituração entregue no SPED Fiscal.
- Entregável
- Relatório de divergências por causa e por valor, acompanhado do plano de correção no cadastro, na regra do sistema e na apuração.
