Compliance, rotina e governança fiscal
SPED: ECD, ECF e escriturações fiscais
Montagem e revisão das escriturações digitais contábeis e fiscais, com a consistência entre elas testada antes da transmissão.
O SPED transformou a escrituração em arquivo estruturado, validado por regras e entregue diretamente ao Fisco. A ECD leva a contabilidade, a ECF leva a apuração de IRPJ e CSLL e as escriturações fiscais levam as operações de ICMS, IPI e contribuições. O serviço cobre a montagem desses arquivos ou a revisão dos que a empresa já produz. Não se trata de validar layout, porque o validador aceita arquivo formalmente correto e materialmente errado. A revisão olha o conteúdo: plano de contas e seu mapeamento referencial, saldos transportados, registros de ajuste, blocos específicos do setor e a amarração entre o lucro contábil e o lucro fiscal declarado.
A particularidade está na ligação entre as escriturações. A ECF recupera dados da ECD, e divergência entre as duas aparece já na recepção do arquivo. O mapeamento do plano de contas para o plano referencial é onde mais se erra, porque ele é feito uma vez e raramente revisado quando contas novas surgem. Adições, exclusões e compensação de prejuízo fiscal precisam de lastro em controle próprio, e esse controle costuma viver apenas em planilha de uma pessoa. A escrituração também é prova, contra o contribuinte e a favor dele. O arquivo transmitido vale como declaração do que a empresa afirma, então corrigir depois custa mais do que revisar antes.
A MERC revisa o arquivo antes da transmissão, não depois da multa. Começa pelo mapeamento referencial e pelos saldos de abertura, porque erro nesses dois pontos contamina todo o resto. Confere os registros de adição, exclusão e compensação contra a memória de cálculo, testa a consistência entre escriturações da mesma competência e verifica os blocos exigidos pela atividade da empresa. Por ser casa de auditoria, a equipe lê a escrituração com a mesma régua usada em exame de demonstrações financeiras. Quando o arquivo só fecha com um ajuste sem suporte documental, a firma não transmite e aponta o que precisa ser resolvido na origem do registro.
O que examinamos
- Mapeamento do plano de contas para o plano referencial
- Saldos de abertura e transporte entre exercícios
- Adições, exclusões e compensação de prejuízo fiscal
- Blocos e registros exigidos pela atividade da empresa
- Consistência entre escriturações da mesma competência
- Assinatura, prazo e recibo de transmissão
- Norma aplicável
- O SPED foi instituído pelo Decreto 6.022/2007 e as escriturações contábil e fiscal são disciplinadas por atos da Receita Federal, entre eles a Instrução Normativa RFB 2.003/2021. As escriturações estaduais seguem os convênios e a legislação de cada unidade federada.
- Entregável
- Arquivos revisados ou montados para transmissão, com memória das inconsistências corrigidas e recomendação do que ajustar na rotina.
