Revisão trabalhista e previdenciária
Benefícios: alimentação, saúde e previdência privada
Revisão do desenho dos benefícios para separar o que fica fora do salário de contribuição do que a fiscalização reclassifica como remuneração.
Alimentação, assistência à saúde, previdência complementar, seguro de vida e auxílio educação têm regras próprias de incidência, e cada uma depende de como o benefício foi concedido, não do nome dado ao pacote. Este serviço examina o desenho de cada benefício: quem tem direito, como é pago, qual documento o institui, se há desconto do empregado e como isso aparece na folha e na contabilidade. O objetivo é manter o tratamento não salarial onde a lei permite e identificar cedo o que está exposto. Benefício bem desenhado reduz custo de forma legítima. Benefício concedido de modo informal, apenas a um grupo, ou pago em dinheiro, costuma virar base de contribuição.
A condição mais sensível é a extensão. Boa parte das exclusões legais exige que o benefício alcance a totalidade dos empregados e dirigentes, sem distinção de cargo, e que esteja formalizado em plano ou regulamento escrito. Pagamento de alimentação em espécie e uso do valor fora da finalidade também mudam o tratamento aplicável. Na previdência complementar, além da extensão do plano, existe regra própria de dedutibilidade para o IRPJ, com limite definido em lei e cálculo atrelado à folha dos participantes. Como esses limites e as regras de uso do benefício alimentação foram alterados por normas recentes, o parâmetro aplicável ao exercício examinado precisa ser confirmado.
A MERC levanta a documentação que institui cada benefício, o cadastro de elegíveis e os lançamentos correspondentes, e testa três pontos: extensão real, forma de concessão e consistência entre política, folha e contabilidade. O que estiver fora da regra é quantificado por competência. Em seguida, a equipe propõe o redesenho do benefício, o que muitas vezes resolve a exposição sem reduzir o valor entregue ao empregado. A visão conjunta de tributário e auditoria ajuda a medir o efeito do redesenho na despesa e nas provisões. Quando a única saída seria manter prática já reclassificada em julgados administrativos, a firma recomenda ajustar, e não sustentar a posição.
O que examinamos
- Documento que institui cada benefício e sua abrangência
- Extensão do plano a todos os empregados elegíveis
- Forma de concessão e pagamentos feitos em dinheiro
- Descontos do empregado e reflexo na base de cálculo
- Dedutibilidade das contribuições a plano de previdência complementar
- Consistência entre política, folha e registro contábil
- Norma aplicável
- O artigo 28 da Lei 8.212/1991 exclui do salário de contribuição determinados benefícios quando atendidas as condições ali previstas, e o artigo 458 da CLT trata do salário utilidade. O programa de alimentação do trabalhador tem legislação própria.
- Entregável
- Parecer sobre cada benefício, com a exposição quantificada por competência e a proposta de redesenho que preserva o valor entregue ao empregado.
