Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Período de transição e convivência de sistemas
Gestão do período em que sistemas antigo e novo convivem, com apuração dupla, controles paralelos e risco de erro somado.
Durante a transição, a empresa apura o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo. São duas bases, dois conjuntos de obrigações acessórias e dois calendários, sobre a mesma operação. O erro típico é tratar o período como fase de teste sem consequência. Ele tem consequência: informação prestada de forma incorreta gera penalidade, e crédito não registrado no momento certo pode não ser recuperado depois. O serviço organiza essa convivência. Define o que cada sistema precisa produzir, quem confere, em que ordem e com qual evidência, de modo que a empresa atravesse o período sem perder crédito nem acumular passivo por obrigação acessória.
O desenho da transição prevê etapas sucessivas, com entrada gradual dos novos tributos e redução progressiva dos antigos. As datas e os percentuais de cada etapa constam do texto constitucional e da legislação complementar, e alguns pontos seguem em ajuste. Nesse intervalo, o mesmo fato gera registro em dois regimes, e a conciliação entre eles é a prova de que a empresa está certa. Benefícios vigentes, saldos credores, contratos em curso e estoques carregam regra própria de passagem. Quem não separa o que pertence a cada regime perde a rastreabilidade e não consegue defender o número quando a fiscalização pedir.
A MERC monta o calendário de obrigações aplicável à empresa e o traduz em rotina mensal, com responsável por etapa. A conciliação entre os dois regimes é desenhada desde o início, e não improvisada na véspera da entrega. A equipe revisa a apuração dos primeiros períodos junto com o cliente, comparando o que o sistema calculou com o que a norma exige. Auditoria acompanha o reflexo contábil, porque a transição muda provisão, crédito e resultado. Quando uma etapa depende de norma ainda não publicada, o plano indica a pendência e a data de reavaliação. Não tratamos minuta em discussão como regra vigente.
O que examinamos
- Calendário de obrigações aplicável a cada unidade
- Conciliação entre apuração antiga e apuração nova
- Benefícios e saldos credores com regra própria de passagem
- Estoques e contratos em curso na virada de regime
- Penalidades por informação incorreta nas novas obrigações
- Reflexo contábil da apuração dupla no resultado
- Norma aplicável
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 definem as etapas da transição entre os sistemas. Os detalhes operacionais vêm de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Entregável
- A empresa recebe o calendário de transição aplicado ao seu negócio, com rotina mensal de conciliação entre os dois regimes.
