Contencioso e defesa fiscal
Transação tributária
Análise e condução de acordo com o fisco para encerrar litígio ou quitar dívida, com simulação de efeitos e documentação exigida.
A transação tributária é o acordo entre contribuinte e fisco para encerrar litígio ou quitar dívida inscrita, mediante concessões recíprocas previstas em lei. Existe por adesão a edital, por proposta individual e em modalidades voltadas a teses jurídicas discutidas em massa. O serviço consiste em avaliar elegibilidade, comparar as modalidades disponíveis, calcular o efeito no caixa e nos ativos fiscais e conduzir a adesão. A MERC responde pela análise técnica, pela simulação e pela documentação exigida, e atua ao lado dos advogados que conduzem os processos judiciais envolvidos na negociação.
Transação não é desconto automático. A Lei 13.988/2020 condiciona os benefícios à capacidade de pagamento e ao grau de recuperabilidade do crédito, medidos pela administração segundo critérios próprios, e cada edital fixa requisitos, prazos e limites de utilização de prejuízo fiscal e base negativa. Aderir implica confissão da dívida e desistência das discussões abrangidas, o que encerra teses que poderiam prosperar. Rescisão por descumprimento devolve o débito ao estado anterior, com perda dos benefícios concedidos. Há efeitos contábeis relevantes: reversão de provisão, reconhecimento de receita e baixa de ativo fiscal diferido precisam ser tratados no período correto. Os termos vigentes mudam com frequência e exigem verificação no momento da adesão.
O trabalho parte do inventário completo do passivo tributário, separando o que está em discussão administrativa, o que está inscrito em dívida ativa e o que já é definitivo. Depois vem a simulação por modalidade, com efeito em caixa, em certidão e em ativos fiscais, e a comparação com o cenário de manter o litígio. A firma recomenda manter a discussão quando a análise técnica indica chance real de êxito e a empresa suporta o passivo, em vez de empurrar adesão por conveniência. Fechada a decisão, são preparados o requerimento, os cálculos e a documentação. Os efeitos no balanço e nas notas explicativas são tratados com a controladoria, para cair no período certo.
O que examinamos
- Elegibilidade da empresa e do débito negociado
- Modalidades abertas e requisitos de cada edital
- Teses abrangidas pela desistência exigida na adesão
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa
- Efeito em caixa e em ativos fiscais
- Reflexo contábil no período da adesão
- Norma aplicável
- A transação tributária federal tem base na Lei 13.988/2020, com as alterações posteriores, e é operacionalizada por editais e portarias da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Estados e municípios editam normas próprias.
- Entregável
- Comparativo entre as modalidades, requerimento instruído e memorando sobre os efeitos contábeis e de caixa da adesão.
