Tributação por setor
Educação
Tributação de mantenedoras, faculdades, escolas e operações de ensino digital, do programa de bolsas à imunidade das entidades sem fins lucrativos.
Instituições de ensino convivem com três universos fiscais ao mesmo tempo: a atividade tributada de forma comum, a atividade beneficiada por programas de concessão de bolsas e a atividade de entidades imunes. O serviço define onde cada receita se encaixa e o que precisa existir para sustentar esse encaixe. Atende mantenedoras de ensino superior, escolas de educação básica, cursos livres e operações digitais de ensino. A confusão mais cara nasce da mistura: a mesma mantenedora administra curso presencial, curso a distância, editora, eventos e locação de espaço sob uma única inscrição, e aplica a tudo o tratamento da atividade principal. A fiscalização desmonta essa generalização receita por receita.
A isenção vinculada à concessão de bolsas alcança o lucro e as contribuições decorrentes da atividade de ensino da instituição aderente, e depende de adesão formal, cumprimento contínuo da proporção de bolsas e prestação de contas ao ministério competente. Perdido o requisito, a isenção cai no período correspondente. Nas entidades sem fins lucrativos, a imunidade exige escrituração regular, ausência de distribuição de qualquer parcela do resultado e aplicação integral dos recursos no país. A certificação como entidade beneficente segue processo próprio, com efeitos definidos em lei complementar. Receita de atividade econômica sem relação com o ensino não se abriga em nenhum desses regimes e precisa de apuração separada.
Começamos pelo mapeamento das receitas e pela verificação dos requisitos de cada benefício em uso, com prova documental de cada um. Conferimos a segregação contábil entre atividades, a base de cálculo das contribuições e o tratamento dado a bolsas, descontos e inadimplência. Revisamos também os contratos com professores e com plataformas, onde a natureza do vínculo altera a contribuição devida. O cliente recebe o diagnóstico por linha de receita, com indicação do que sustenta cada benefício e do que precisa ser regularizado. Se uma atividade foi incluída no benefício sem base legal, apontamos a exclusão, mesmo quando isso aumenta o tributo devido no exercício em curso.
O que examinamos
- Mapeamento das receitas por atividade e por benefício
- Requisitos de adesão e manutenção do programa de bolsas
- Segregação contábil entre atividade imune e tributada
- Tratamento de bolsas, descontos e inadimplência
- Natureza do vínculo com professores e plataformas
- Prestação de contas e documentação de suporte do benefício
- Norma aplicável
- A imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos decorre do artigo 150 da Constituição, com os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional. A isenção vinculada ao programa de bolsas do ensino superior tem base na Lei 11.096/2005.
- Entregável
- Diagnóstico por linha de receita, com prova dos requisitos de cada benefício e plano de regularização.
