Tributos indiretos
Tributação de software e bens digitais
Definição do tratamento tributário de software, assinatura digital e conteúdo eletrônico, no mercado interno e nas remessas ao exterior.
Software entra na empresa de várias formas: licença por prazo determinado, assinatura de uso em nuvem, desenvolvimento sob encomenda, suporte, manutenção e revenda de programa de terceiro. Cada forma tem tratamento próprio, e o nome dado no contrato costuma não corresponder ao que a operação é juridicamente. Deste enquadramento dependem a incidência de ISS ou de ICMS, o cálculo de PIS e COFINS, a retenção na fonte e a contribuição devida nas remessas ao exterior. O serviço classifica cada linha de receita e cada contrato de aquisição, no Brasil e fora dele, e ajusta a emissão de documentos, a retenção e a apuração, incluindo os contratos com fornecedores estrangeiros de infraestrutura e plataforma.
O Supremo Tribunal Federal julgou ações diretas sobre a incidência nas operações com programas de computador e definiu o tributo aplicável ao licenciamento, com modulação de efeitos que delimita o alcance no tempo. Esse julgamento reorganizou a discussão entre estados e municípios, mas não encerrou todas as frentes, porque modelos de negócio digitais continuam surgindo. Nas remessas ao exterior, a atenção vai para a retenção do imposto de renda, a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre contratos com transferência de tecnologia e as contribuições devidas na importação de serviços. O contrato, com seu objeto, suas cláusulas de propriedade intelectual e sua forma de remuneração, é o documento que decide o enquadramento.
A MERC lê o contrato, o descritivo técnico do produto e a forma de entrega antes de qualquer conclusão. Separamos licenciamento, serviço, infraestrutura e conteúdo, e montamos a matriz de tributos por linha de receita e por contrato de compra. Revisamos as retenções feitas em pagamentos ao exterior e o cumprimento das obrigações acessórias ligadas a essas remessas. Também avaliamos como a operação se comporta na transição para os novos tributos sobre consumo, porque empresas digitais têm efeito relevante nessa mudança. Quando o modelo de negócio não corresponde ao que o contrato descreve, indicamos a revisão contratual antes de adotar qualquer posição fiscal mais favorável.
O que examinamos
- Objeto real do contrato e forma de entrega
- Separação entre licenciamento, serviço e infraestrutura
- Retenções e contribuições em remessas ao exterior
- Documentos fiscais emitidos e código de serviço usado
- Créditos admitidos na aquisição de tecnologia
- Efeito da transição para os tributos sobre consumo
- Norma aplicável
- Decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas sobre operações com programas de computador, Lei Complementar 116 de 2003 e a legislação federal de retenção na fonte e de contribuição sobre remessas ao exterior.
- Entregável
- Matriz de tributação por contrato e linha de receita, com ajustes de emissão, de retenção e de apuração indicados por escrito.
