Recuperação de crédito tributário
PER/DCOMP: restituição, ressarcimento e compensação
Elaboração e transmissão de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, com a documentação que sustenta cada crédito.
O PER/DCOMP é o instrumento pelo qual o crédito federal vira caixa ou abatimento de débito. Restituição devolve valor pago de forma indevida. Ressarcimento devolve saldo credor previsto em lei, como o de PIS e COFINS vinculado a exportação. Compensação usa o crédito para quitar débitos próprios da empresa. Este serviço cuida da preparação técnica de cada pedido: enquadramento do crédito, montagem da memória de cálculo, preenchimento correto do programa e guarda dos documentos que sustentam o valor. Pedido mal enquadrado costuma ser indeferido por motivo formal, e o tempo até a decisão pode consumir o prazo remanescente.
A declaração de compensação extingue o débito sob condição resolutória, e a Receita Federal tem prazo para homologar. Passado esse prazo sem manifestação, ocorre a homologação tácita. Não homologado o pedido, o débito volta com acréscimos, e a compensação considerada indevida pode atrair multa isolada, agravada quando caracterizada falsidade da declaração. Créditos de natureza específica seguem regras próprias: crédito de decisão judicial exige habilitação prévia, crédito previdenciário depende de escrituração digital compatível e saldo negativo depende de declaração transmitida. O que mais gera indeferimento é a divergência entre o valor informado no pedido e o que consta nas declarações da empresa.
Começamos pela qualificação do crédito e pela conferência de tudo que a Receita Federal já enxerga sobre ele nas declarações transmitidas. Só depois o pedido é montado, com memória de cálculo, demonstrativo de origem e conjunto documental organizado para eventual intimação. Controlamos a ordem de uso dos créditos, priorizando os de vencimento mais próximo, e acompanhamos o andamento até o despacho decisório. A empresa recebe o controle de cada pedido com a situação atualizada. Não transmitimos compensação apoiada em crédito sem lastro documental, porque o efeito prático é trocar um crédito incerto por um débito certo com multa.
O que examinamos
- Natureza do crédito e regra de aproveitamento aplicável
- Consistência entre pedido e declarações já transmitidas
- Memória de cálculo e documentos de origem
- Ordem de utilização e prazo remanescente de cada crédito
- Débitos compensáveis e vedações legais aplicáveis
- Acompanhamento do despacho decisório e dos prazos
- Norma aplicável
- O artigo 74 da Lei 9.430/1996 disciplina a compensação de créditos federais. A Instrução Normativa RFB 2.055/2021 regula os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e as declarações de compensação.
- Entregável
- Pedidos transmitidos com dossiê de suporte por crédito e controle de acompanhamento até a decisão administrativa.
