Tributos diretos
Simples Nacional: enquadramento, exclusão e sublimite
Análise de enquadramento, sublimite estadual e risco de exclusão no Simples Nacional, com o efeito de cada evento na apuração.
O Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em recolhimento único, calculado por faixa de receita bruta acumulada. A permanência depende de atividade permitida, composição societária compatível e regularidade fiscal. O serviço verifica se a empresa continua elegível, se a faixa aplicada está correta, se o fator ligado à folha de pagamento foi apurado na forma devida e se o sublimite estadual já passou a exigir apuração separada de ICMS ou ISS. Também trata do outro lado do problema: empresa que permanece no regime quando outra forma de tributação seria menos onerosa, apenas porque ninguém refez a conta depois do crescimento do faturamento.
A exclusão é o evento que mais surpreende. Ela pode ocorrer por débito não regularizado, por ultrapassagem de limite, por atividade vedada ou por irregularidade cadastral, e produz efeitos em data definida pela norma, às vezes retroativa. O contribuinte recebe termo de exclusão e tem prazo para impugnar, contado na forma do próprio ato. Perdido esse prazo, a empresa precisa refazer a apuração por outro regime, reconstituir créditos e corrigir obrigações acessórias já entregues. O sublimite estadual opera de modo próprio: a empresa segue no Simples para os tributos federais e passa a recolher ICMS ou ISS fora do documento único, com escrituração que raramente estava preparada.
A MERC parte da receita bruta acumulada dos últimos doze meses e do histórico de faixas aplicadas, cruzando o que foi declarado com o que foi faturado. Verifica atividade, quadro societário, débitos em aberto e situação cadastral, porque cada um desses pontos é causa autônoma de exclusão. Quando já existe termo de exclusão, o trabalho se concentra no prazo e na consistência da defesa, não em promessa de reversão. E quando a permanência no regime já não faz sentido econômico, a firma apresenta a comparação e o custo da transição, incluindo o impacto no crédito do cliente que compra da empresa.
O que examinamos
- Receita bruta acumulada e faixa aplicada
- Atividades vedadas e composição do quadro societário
- Débitos que sustentam termo de exclusão
- Sublimite estadual e apuração separada de ICMS
- Apuração do fator ligado à folha de pagamento
- Regularidade cadastral do CNPJ e dos sócios
- Norma aplicável
- A Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 regem opção, limites, sublimites e exclusão. Os efeitos da exclusão e o prazo de impugnação do termo seguem a própria resolução e a legislação do processo administrativo fiscal.
- Entregável
- Diagnóstico do enquadramento, com os riscos de exclusão identificados, os prazos aplicáveis e a comparação com os demais regimes de tributação.
