Recuperação de crédito tributário
Revisão de pagamento em duplicidade e de guia recolhida a maior
Conferência de guias e pagamentos para localizar recolhimento em duplicidade, a maior ou em código de receita incorreto.
Nem todo crédito vem de tese. Parte relevante vem de erro operacional: guia paga duas vezes, valor digitado a maior, código de receita trocado, competência errada e pagamento de débito já quitado por compensação. Esses valores ficam registrados no sistema do fisco sem vínculo com débito e não aparecem em nenhum relatório gerencial da empresa. Este serviço confronta pagamentos efetuados, débitos declarados e extratos disponíveis para localizar o que está sobrando. É o tipo de revisão que produz crédito líquido, de prova simples, e que costuma ser o primeiro a ser aproveitado por não depender de discussão.
A conferência exige cruzamento de fontes diferentes. Extrato de pagamentos, declarações transmitidas, escrituração contábil e conciliação bancária precisam contar a mesma história, e a diferença aparece justamente onde o controle interno falha. Pagamento feito com código incorreto não vira crédito de forma automática: depende de retificação do documento de arrecadação ou de pedido específico, conforme a situação. Em tributos estaduais e municipais, o procedimento muda por ente e exige protocolo próprio. Há também o prazo, contado do pagamento indevido na forma do Código Tributário Nacional, que elimina competências antigas enquanto a empresa não pede. Quanto mais antigo o erro, menor a chance de recuperação.
Começamos pelos extratos de pagamento do período e pela conciliação com os débitos declarados, competência a competência. Os valores sem vínculo são listados e classificados por causa: duplicidade, excesso, código incorreto ou débito já extinto. Para cada tipo indicamos o caminho de correção, que pode ser retificação do documento, pedido de restituição ou uso em compensação. Ao final, apontamos os pontos de controle que geraram os erros, porque a mesma falha tende a se repetir todo mês. Valores cuja origem não puder ser identificada com documento não entram no pedido, mesmo quando aparecem como saldo no extrato.
O que examinamos
- Extrato de pagamentos frente aos débitos declarados
- Guias pagas em duplicidade ou com excesso
- Códigos de receita e competências informadas
- Débitos já extintos por compensação anterior
- Prazo remanescente de cada pagamento indevido
- Controles internos que originaram os erros
- Norma aplicável
- O artigo 165 do Código Tributário Nacional assegura a restituição do pagamento indevido ou a maior, com prazo do artigo 168. A retificação de documento de arrecadação federal segue procedimento próprio da Receita Federal.
- Entregável
- Lista de pagamentos sem vínculo, classificados por causa, com caminho de correção e pontos de controle a ajustar.
