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Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo

Regimes específicos e diferenciados

Enquadramento da atividade nos regimes próprios e nas reduções previstas, com a documentação que sustenta a posição adotada.

Nem toda atividade entra no regime geral. A legislação da reforma prevê regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, operações com bens imóveis e cooperativas, além de reduções de alíquota para atividades como saúde, educação e profissões regulamentadas. Cada regime tem regra própria de base de cálculo, crédito e recolhimento. O serviço define em qual desses conjuntos a empresa se enquadra, receita por receita, e documenta o motivo. Grupos com atividades variadas costumam ter mais de um regime dentro do mesmo CNPJ, o que exige segregação na escrituração e critério escrito de rateio.

O erro caro aqui é o enquadramento por conveniência. O regime aplicável decorre da natureza da operação e do cumprimento de requisitos previstos em lei, não da atividade declarada no contrato social. Em vários regimes o crédito segue lógica distinta da regra geral, de modo que a redução de alíquota pode vir acompanhada de restrição de crédito, com efeito líquido diferente do esperado. Parte das condições de enquadramento e das obrigações de cada regime ainda está sendo detalhada em regulamentação. Empresa que se posiciona antes disso precisa deixar registrado o fundamento adotado e reavaliar a posição quando a norma for publicada.

A MERC parte da receita segregada por natureza e compara cada linha com os requisitos do regime pretendido. O que não tiver suporte documental é tratado como regime geral até prova em contrário. A equipe monta o dossiê de enquadramento, com contratos, registros profissionais, licenças e o que mais a norma exigir. A escrituração é ajustada para separar regimes dentro da mesma empresa. Auditoria testa se a segregação se sustenta em revisão independente. Quando a redução pretendida depende de interpretação ainda não confirmada pela administração tributária, a firma apresenta o risco e recomenda consulta formal, sem afirmar que a posição está assegurada.

O que examinamos

  • Receita segregada por natureza e por regime aplicável
  • Requisitos legais de enquadramento em cada regime
  • Efeito líquido entre redução de alíquota e crédito
  • Dossiê documental que sustenta o enquadramento
  • Segregação de regimes na escrituração da empresa
  • Conveniência de consulta formal à administração tributária
Norma aplicável
Lei Complementar 214/2025 disciplina os regimes específicos e os regimes diferenciados do IBS e da CBS, com requisitos, créditos e obrigações detalhados em regulamentação.
Entregável
A empresa recebe o enquadramento de cada receita, o dossiê que o sustenta e os ajustes necessários na escrituração.

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