Revisão trabalhista e previdenciária
Desoneração da folha e regime de transição
Análise da opção pela contribuição sobre a receita bruta e do regime de transição, com cálculo comparativo por atividade.
Parte dos setores da economia pode substituir a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha por uma contribuição calculada sobre a receita bruta. A escolha não é livre nem permanente: depende do enquadramento da atividade nos códigos listados em lei, vale para todo o ano e mudou de desenho com a legislação que instituiu o regime de transição. Este serviço testa se a empresa pode optar, se a opção feita foi a melhor para o perfil de folha e de receita dela, e se a apuração segue a regra correta quando existem receitas de atividades dentro e fora do regime na mesma pessoa jurídica.
O erro mais comum está na receita mista. Empresa que fatura por atividades abrangidas e não abrangidas precisa apurar de forma proporcional, e essa proporção exige segregação contábil confiável por centro de receita. Sem isso, a fiscalização tende a glosar o cálculo inteiro. Outro ponto é a retenção sobre cessão de mão de obra, que segue percentual próprio quando o prestador está no regime substitutivo, o que exige destaque correto na nota fiscal e comunicação ao tomador. O regime de transição alterou alíquotas e criou condições a cumprir, e as regras foram ajustadas por normas sucessivas, de modo que a versão aplicável a cada exercício precisa ser confirmada.
A MERC conduz o trabalho com cálculo comparativo, não com opinião. A equipe levanta folha e receita por atividade, projeta os dois cenários para o exercício e mostra o efeito de cada um no caixa e no resultado. Em seguida, testa a consistência do enquadramento por código de atividade e a segregação contábil das receitas. Se a empresa já optou, o exame verifica a apuração passada e o cumprimento das condições exigidas. Quando o enquadramento depende de interpretação frágil sobre a atividade efetivamente exercida, a recomendação é não optar, porque o ganho de um exercício não compensa a glosa de todo o período com multa.
O que examinamos
- Enquadramento da atividade nos códigos previstos em lei
- Apuração proporcional quando há receitas dentro e fora
- Segregação contábil das receitas por atividade exercida
- Destaque e percentual da retenção na nota fiscal
- Condições exigidas pelo regime de transição vigente
- Comparativo entre base de folha e receita bruta
- Norma aplicável
- A contribuição previdenciária sobre a receita bruta tem base na Lei 12.546/2011, com prorrogações e alterações posteriores que instituíram o regime de transição. As alíquotas e condições de cada exercício devem ser conferidas na redação vigente.
- Entregável
- Estudo comparativo por atividade, com a recomendação de opção para o exercício e a revisão da apuração dos períodos anteriores.
