Revisão trabalhista e previdenciária
Revisão de rescisões e verbas rescisórias
Conferência do cálculo das rescisões, do tratamento tributário de cada verba e dos prazos e documentos exigidos no desligamento.
O desligamento concentra, em um único cálculo, verbas de naturezas diferentes: saldo de salário, férias e respectivo terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e, conforme o caso, parcelas previstas em norma coletiva. Cada uma tem tratamento próprio para contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda. Este serviço revisa o cálculo por modalidade de desligamento, confere o tratamento tributário aplicado a cada parcela e testa a correspondência entre valor pago, recibo, evento enviado e lançamento contábil. Erro repetido em rescisão gera, ao mesmo tempo, passivo trabalhista individual e diferença de recolhimento multiplicada por todos os desligamentos do período.
Dois aspectos merecem atenção redobrada. O primeiro é o prazo de pagamento das verbas rescisórias, contado a partir do término do contrato, cujo descumprimento gera multa em favor do empregado, independentemente de discussão sobre o valor devido. O segundo é a modalidade escolhida. A rescisão por acordo entre empregado e empregador tem regra própria sobre aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao saldo da conta vinculada, e costuma ser calculada com parâmetros da dispensa sem justa causa. Há ainda o tratamento do imposto de renda sobre rendimentos acumulados e sobre verbas indenizatórias, que exige separação correta no informe, sob pena de tributação indevida do empregado.
A MERC revisa rescisões por amostra estratificada, separando por motivo de desligamento, por faixa de valor e por unidade. A equipe recalcula cada verba, confronta com o recibo e com o evento transmitido, e mede a diferença por competência. Os achados são organizados por causa: parametrização do sistema, interpretação de cláusula coletiva ou erro operacional pontual. A entrega inclui a correção do cálculo, o ajuste do sistema e o roteiro de conferência para os próximos desligamentos. Quando o desenho da rescisão foi usado para reduzir encargo sem suporte na modalidade efetivamente praticada, a firma aponta a exposição e recomenda refazer o cálculo.
O que examinamos
- Cálculo por modalidade de desligamento e norma coletiva
- Tratamento previdenciário e de FGTS de cada verba
- Imposto de renda sobre verbas indenizatórias e acumuladas
- Prazo de pagamento e documentos entregues ao empregado
- Correspondência entre recibo, evento transmitido e contabilidade
- Parametrização do sistema para os próximos desligamentos
- Norma aplicável
- O artigo 477 da CLT trata do prazo de pagamento das verbas rescisórias e da documentação do desligamento, e o artigo 484-A disciplina a rescisão por acordo. A incidência sobre cada parcela segue a Lei 8.212/1991 e a legislação do FGTS.
- Entregável
- Relatório com as diferenças apuradas por rescisão, a causa de cada erro e o roteiro de conferência para os desligamentos seguintes.
