151 serviços

Revisão trabalhista e previdenciária

Revisão de rescisões e verbas rescisórias

Conferência do cálculo das rescisões, do tratamento tributário de cada verba e dos prazos e documentos exigidos no desligamento.

O desligamento concentra, em um único cálculo, verbas de naturezas diferentes: saldo de salário, férias e respectivo terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e, conforme o caso, parcelas previstas em norma coletiva. Cada uma tem tratamento próprio para contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda. Este serviço revisa o cálculo por modalidade de desligamento, confere o tratamento tributário aplicado a cada parcela e testa a correspondência entre valor pago, recibo, evento enviado e lançamento contábil. Erro repetido em rescisão gera, ao mesmo tempo, passivo trabalhista individual e diferença de recolhimento multiplicada por todos os desligamentos do período.

Dois aspectos merecem atenção redobrada. O primeiro é o prazo de pagamento das verbas rescisórias, contado a partir do término do contrato, cujo descumprimento gera multa em favor do empregado, independentemente de discussão sobre o valor devido. O segundo é a modalidade escolhida. A rescisão por acordo entre empregado e empregador tem regra própria sobre aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao saldo da conta vinculada, e costuma ser calculada com parâmetros da dispensa sem justa causa. Há ainda o tratamento do imposto de renda sobre rendimentos acumulados e sobre verbas indenizatórias, que exige separação correta no informe, sob pena de tributação indevida do empregado.

A MERC revisa rescisões por amostra estratificada, separando por motivo de desligamento, por faixa de valor e por unidade. A equipe recalcula cada verba, confronta com o recibo e com o evento transmitido, e mede a diferença por competência. Os achados são organizados por causa: parametrização do sistema, interpretação de cláusula coletiva ou erro operacional pontual. A entrega inclui a correção do cálculo, o ajuste do sistema e o roteiro de conferência para os próximos desligamentos. Quando o desenho da rescisão foi usado para reduzir encargo sem suporte na modalidade efetivamente praticada, a firma aponta a exposição e recomenda refazer o cálculo.

O que examinamos

  • Cálculo por modalidade de desligamento e norma coletiva
  • Tratamento previdenciário e de FGTS de cada verba
  • Imposto de renda sobre verbas indenizatórias e acumuladas
  • Prazo de pagamento e documentos entregues ao empregado
  • Correspondência entre recibo, evento transmitido e contabilidade
  • Parametrização do sistema para os próximos desligamentos
Norma aplicável
O artigo 477 da CLT trata do prazo de pagamento das verbas rescisórias e da documentação do desligamento, e o artigo 484-A disciplina a rescisão por acordo. A incidência sobre cada parcela segue a Lei 8.212/1991 e a legislação do FGTS.
Entregável
Relatório com as diferenças apuradas por rescisão, a causa de cada erro e o roteiro de conferência para os desligamentos seguintes.

Think Growth

Converse com um de nossos sócios

Traga o caso: troca de auditor, fundo com prazo de regulador, crédito tributário parado, venda de empresa ou um risco que apareceu na última reunião de conselho. A primeira conversa é com o sócio que conduziria o trabalho.

100%

Client Voice, Opinião dos clientes

21

estados, presença Nacional

+350BI

de ativos auditados

+15 anos

de experiência comprovada

IA

proprietária

1 / 2

Nome completo ou como prefere ser tratado(a).

Nome da organização.

Escolha a opção que melhor descreve sua função.