Compliance, rotina e governança fiscal
Outsourcing fiscal
A rotina fiscal da empresa executada pela MERC, da apuração à entrega das obrigações, com responsabilidade técnica definida em contrato.
No outsourcing fiscal a empresa transfere a execução da rotina para a firma e mantém a decisão com ela mesma. A MERC assume a apuração dos tributos do período, a escrituração dos documentos fiscais, a preparação das obrigações acessórias, a geração das guias e o controle do calendário. O cliente permanece responsável pela informação de origem, pelo cadastro dos produtos e pela aprovação dos pagamentos. O modelo atende empresa que não pretende montar equipe fiscal própria, que perdeu profissional em posição crítica ou que cresceu além da estrutura atual. Também serve a grupos que precisam padronizar a rotina de várias filiais sob um único critério técnico.
O ponto técnico é a qualidade do dado de entrada. Apuração correta depende de cadastro correto do item, de operação classificada na natureza certa e de documento fiscal emitido com os campos que a legislação exige. Terceirizar a apuração sem organizar o cadastro apenas muda o lugar onde o erro aparece. Existe ainda a questão da responsabilidade. A obrigação tributária permanece com o contribuinte, e o contrato precisa definir prazos de envio de informação, prazo de resposta e o que acontece quando o dado chega incompleto. Acordo de nível de serviço sem essa definição apenas transfere para a entrega o atraso que nasceu do outro lado.
A MERC começa por um período de transição, em que executa a rotina em paralelo e mapeia o que está em desacordo com a legislação. Depois assume a operação com calendário formal, responsáveis nomeados e conferências fixas antes de cada entrega. Relatórios mensais mostram o que foi apurado, o que foi pago e o que ficou pendente de informação do cliente. A presença de auditoria e consultoria na mesma casa permite resolver dúvida técnica sem nova contratação. A firma não assume rotina cujo dado de origem não tem como conferir e comunica de imediato quando encontra passivo anterior, em vez de dar seguimento ao procedimento herdado.
O que examinamos
- Cadastro de itens e naturezas de operação
- Volume e origem dos documentos fiscais do período
- Calendário de obrigações por estabelecimento
- Qualidade da informação enviada pelo cliente
- Passivos anteriores herdados da rotina em uso
- Integração entre sistema de gestão e módulo fiscal
- Norma aplicável
- A responsabilidade pela obrigação principal permanece com o contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional. A execução observa a legislação de cada tributo apurado e os atos que regem a escrituração digital e os documentos fiscais eletrônicos.
- Entregável
- Rotina fiscal executada com apurações, guias e obrigações entregues no prazo, acompanhadas de relatório mensal de conferência.
