Contencioso e defesa fiscal
Laudo e assistência técnica em processo tributário
Laudo, quesitos e assistência técnica em perícia, para sustentar com número e metodologia a tese defendida no processo.
Discussão tributária costuma depender de número, não apenas de tese. Quando o litígio exige demonstrar cálculo, critério contábil, valor de operação ou consistência de dados, entra o trabalho técnico especializado: laudo, parecer de cálculo, quesitos e assistência técnica em perícia. A MERC produz esse material para uso em processo administrativo e judicial, em apoio ao advogado responsável pela causa, que conduz a parte processual. O serviço cobre a elaboração de laudo, a revisão do laudo da parte contrária, a formulação de quesitos, o acompanhamento da perícia e a manifestação sobre o laudo pericial, sempre amarrado aos documentos e à escrituração da empresa.
Laudo que não abre a metodologia perde força. O julgador precisa conseguir refazer o cálculo a partir das fontes indicadas, e cada número tem que apontar para documento, registro contábil ou arquivo digital identificável. No processo judicial, o Código de Processo Civil permite à parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos, e esse momento é curto e sujeito a preclusão. No processo administrativo fiscal federal, o pedido de perícia tem forma e momento próprios, com quesitos formulados já na impugnação, sob pena de indeferimento. Laudo produzido depois de encerrada a instrução tende a ser desconsiderado. Perícia acompanhada de longe resulta em resposta a quesito irrelevante, o que costuma decidir o caso.
A entrada da equipe é pelo problema quantitativo: o que precisa ser provado numericamente para que a tese se sustente. Daí vêm o desenho do laudo, a escolha das fontes, os testes aplicados e a documentação do caminho percorrido, de forma que outro profissional consiga reproduzir o resultado. Na perícia, a assistência técnica acompanha as diligências, confere a base usada pelo perito e prepara a manifestação. A firma não assina laudo cuja conclusão não seja sustentada pelos dados disponíveis, mesmo quando a conclusão desejada parece evidente para o cliente. O material produzido serve também para revisar provisões e para a conversa com o auditor independente.
O que examinamos
- O que precisa ser provado numericamente no processo
- Fontes de dados utilizadas e sua integridade
- Metodologia de cálculo passível de reprodução
- Quesitos a formular e o momento processual adequado
- Laudo da parte contrária e seus pontos frágeis
- Uso do laudo na revisão das provisões
- Norma aplicável
- O Código de Processo Civil disciplina a prova pericial, os quesitos e a atuação do assistente técnico indicado pela parte. No processo administrativo fiscal federal, o pedido de perícia segue o Decreto 70.235/1972.
- Entregável
- Laudo técnico com metodologia aberta e fontes identificadas, além dos quesitos e das manifestações apresentadas no processo.
