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Tributação por setor

Energia e infraestrutura

Tributação de geradores, distribuidoras, comercializadoras e concessionárias de infraestrutura, do regime de incentivo à operação dos contratos de longo prazo.

Projetos de energia e infraestrutura têm ciclo longo e estrutura contratual própria, e o tributo acompanha essa estrutura. O serviço cobre geração, transmissão, distribuição, comercialização e concessões de infraestrutura, da fase de implantação à operação. Na implantação, o tema central é o regime de incentivo à infraestrutura, que suspende contribuições na aquisição de bens e serviços destinados ao projeto, somado ao financiamento por debêntures incentivadas. Na operação, o tema é a base de cálculo: o que integra o preço da energia, como se tratam os encargos setoriais e qual o efeito fiscal do modelo contábil de concessão. Erro em qualquer dessas fases atravessa todo o prazo do contrato.

A habilitação ao regime de incentivo exige projeto aprovado pelo ministério setorial e vinculação dos bens adquiridos à obra, com controle capaz de demonstrar essa destinação item a item. Bem incentivado desviado da finalidade gera cobrança das contribuições suspensas, com acréscimos legais. Nas concessões, o reconhecimento do ativo como intangível ou como ativo financeiro muda a receita contábil da fase de construção e, com ela, a base das contribuições e o montante dedutível a título de amortização. A inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição na base do ICMS foi julgada em recurso repetitivo, com modulação de efeitos, e o estágio atual da discussão deve ser confirmado.

Começamos pelo contrato de concessão ou pelo contrato de compra e venda de energia, porque é ele que determina receita, prazo e risco. Depois revisamos a habilitação nos regimes especiais, o controle dos bens incentivados e a apuração das contribuições na fase de construção. Conferimos a amortização do intangível de concessão e o tratamento fiscal dos encargos setoriais. O cliente recebe a revisão por fase do projeto, com pontos de exposição e correções possíveis dentro do prazo. Como a MERC reúne auditoria e tributário na mesma casa, o entendimento adotado vale tanto para a demonstração financeira quanto para a apuração. Tese ainda em disputa judicial tratamos como contingência, não como crédito.

O que examinamos

  • Habilitação e controle dos bens no regime de incentivo
  • Receita e base tributável da fase de construção
  • Classificação contábil do ativo de concessão
  • Tratamento fiscal dos encargos setoriais
  • Base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica
  • Amortização e depreciação dedutíveis no prazo concedido
Norma aplicável
O regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura está na Lei 11.488/2007, e as debêntures incentivadas na Lei 12.431/2011. A discussão sobre a inclusão das tarifas de uso dos sistemas na base do ICMS foi julgada em recurso repetitivo e seu estágio atual deve ser confirmado.
Entregável
Revisão tributária por fase do projeto, com mapa de exposições, contingências e correções aplicáveis ao prazo do contrato.

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