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Tributos diretos

Tributação mínima global e Pilar 2

Diagnóstico e apuração do adicional de tributação mínima global para grupos multinacionais alcançados pelas regras GloBE no Brasil.

As regras de tributação mínima global determinam que grupos multinacionais de grande porte suportem carga efetiva mínima em cada jurisdição onde operam. O Brasil adotou a regra na forma de adicional da CSLL, com características de tributo mínimo doméstico qualificado. O serviço identifica se o grupo está no escopo, mapeia as entidades constituintes por jurisdição, levanta os dados contábeis exigidos pelo padrão e calcula a alíquota efetiva. Onde ela fica abaixo do mínimo previsto, apura o adicional devido e prepara a informação obrigatória. É trabalho de dado e de sistema tanto quanto de interpretação de norma.

A dificuldade real está na origem dos números. O cálculo parte do resultado contábil da entidade sob o padrão usado na demonstração consolidada do grupo, com uma série de ajustes próprios, e exige informação por entidade que muitos grupos só mantêm de forma consolidada. Tributos diferidos entram com regra específica, diferente da contábil. Existem portos seguros transitórios, com condições e prazo de vigência, e a decisão de usá-los precisa ser documentada. Benefícios fiscais brasileiros, subvenções e incentivos regionais afetam diretamente a alíquota efetiva calculada, o que torna o tema relevante mesmo para grupo que se considerava fora de risco.

A MERC começa pelo teste de escopo e pelo levantamento da estrutura, para separar o que é obrigação imediata do que é acompanhamento. Depois trabalha a base de dados por entidade, confrontando o pacote de consolidação com a contabilidade local e identificando as lacunas antes do cálculo. Conduz simulação de alíquota efetiva, avalia a aplicação de porto seguro e desenha o processo recorrente, com responsáveis e controles definidos. A firma trata o tema como implantação, não como parecer isolado. Quando o grupo ainda não tem o dado necessário, o primeiro entregável é o plano para produzi-lo.

O que examinamos

  • Teste de escopo e receita consolidada do grupo
  • Mapeamento de entidades constituintes por jurisdição
  • Dados contábeis por entidade e lacunas existentes
  • Cálculo da alíquota efetiva e ajustes exigidos
  • Aplicação e documentação dos portos seguros
  • Efeito de incentivos fiscais na carga efetiva
Norma aplicável
A Lei 15.079/2024 instituiu o adicional da CSLL alinhado às regras GloBE da OCDE, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.228/2024. O limite de receita consolidada, a alíquota mínima e as condições dos portos seguros devem ser confirmados na redação vigente.
Entregável
Relatório com o teste de escopo, o cálculo da alíquota efetiva por jurisdição e o plano de atendimento às obrigações.

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