Contencioso e defesa fiscal
Parcelamento e programas de regularização
Escolha e formalização de parcelamento ou adesão a programa de regularização, depois de revisar o passivo que será confessado.
Parcelamento é o pagamento de débito tributário em prestações, com suspensão da exigibilidade enquanto o acordo estiver em dia. Há a modalidade ordinária, permanente, e os programas específicos criados por lei, com condições próprias e janela de adesão. O serviço cobre o levantamento do passivo, a escolha da modalidade, a simulação das prestações, a formalização e o controle posterior das parcelas. A MERC organiza o diagnóstico, os cálculos e a documentação, e avalia o reflexo do parcelamento na certidão de regularidade, nos contratos e no balanço. Quando o débito está em discussão administrativa ou judicial, a decisão é tomada em conjunto com quem conduz a defesa.
A decisão de parcelar encerra discussões. Aderir implica confissão irretratável do débito, o que dificulta questionar depois valores que talvez não fossem devidos. Por isso a revisão do passivo vem antes da adesão, e não depois. Débito com vício de lançamento, valor calculado em excesso ou tributo alcançado pela decadência deve sair da conta antes da assinatura. Programas de regularização costumam trazer regras próprias sobre uso de prejuízo fiscal, garantias e desistência de processos, e cada uma dessas regras tem efeito contábil. Parcelamento rescindido por inadimplência devolve o débito ao estado original e derruba a certidão. O acompanhamento das parcelas e das compensações vinculadas é parte do controle.
A execução começa por um inventário do passivo a partir das fontes oficiais e da escrituração, com conciliação entre o que o fisco cobra e o que a empresa reconhece. Divergências são investigadas antes de qualquer adesão. Em seguida vêm as simulações de fluxo de caixa por modalidade, o teste de impacto em contratos e certidões, e a decisão documentada. A firma desaconselha parcelar débito de exigibilidade frágil apenas para obter certidão rápida, porque isso converte discussão viva em dívida confessada. Formalizada a adesão, o controle das prestações, dos valores em aberto e do tratamento contábil fica estruturado em rotina, com revisão periódica da posição fiscal da empresa.
O que examinamos
- Inventário do passivo em cada esfera tributária
- Débitos com vício ou valor calculado em excesso
- Modalidade aplicável e condições de cada programa
- Capacidade de pagamento e projeção de caixa
- Processos que precisam ser objeto de desistência
- Controle das parcelas e das compensações vinculadas
- Norma aplicável
- O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no Código Tributário Nacional e tem disciplina geral na Lei 10.522/2002, além das leis específicas que criam cada programa de regularização.
- Entregável
- Passivo tributário conciliado, adesão formalizada e rotina de controle de parcelas, compensações e certidões.
