Tributos indiretos
Classificação fiscal de mercadoria e NCM
Definição e defesa do código NCM de cada produto, com dossiê técnico que sustenta a classificação perante o fisco.
O código NCM define muito mais do que uma linha na nota fiscal. Dele dependem a alíquota do imposto de importação, a alíquota do IPI, o enquadramento em substituição tributária, o acesso a benefício fiscal, o tratamento administrativo na importação e até a obrigação de licença prévia. O serviço analisa o portfólio da empresa e determina a classificação correta produto a produto. Onde o código em uso está errado, dimensionamos os dois efeitos possíveis: tributo pago a maior, que pode ser recuperado, e tributo pago a menor, que expõe a empresa a cobrança com multa específica por classificação incorreta. O trabalho vale tanto para quem importa quanto para quem apenas fabrica e vende no mercado interno.
Classificar não é procurar palavra em tabela. A Nomenclatura Comum do Mercosul segue o Sistema Harmonizado, e o enquadramento obedece às regras gerais de interpretação, aplicadas em ordem, junto com as notas de seção, de capítulo e as notas explicativas. Vence o texto da posição e as notas, não a descrição comercial usada pelo fabricante. Produto composto, conjunto para venda a varejo e mercadoria com função dupla são as situações que mais geram divergência. A posição só se sustenta com dossiê: ficha técnica, composição, função principal, processo de fabricação e, quando necessário, laudo de instituto credenciado. Havendo dúvida legítima, cabe consulta formal à Receita Federal, que vincula a administração quanto ao caso analisado.
A MERC prioriza pelo que pesa: itens de maior volume, maior valor ou maior diferença de alíquota entre códigos concorrentes. Para cada um, reunimos a documentação técnica e aplicamos as regras gerais na ordem prevista, registrando por escrito o caminho percorrido até o código proposto. O resultado é um dossiê por produto, pronto para ser apresentado em fiscalização ou em revisão aduaneira. Quando a dúvida persiste após a análise, recomendamos consulta formal em vez de decisão silenciosa. E deixamos claro o limite: não alteramos código para buscar alíquota menor quando a técnica não sustenta a mudança, porque reclassificação sem lastro é autuação futura com multa e juros.
O que examinamos
- Portfólio ordenado por volume, valor e risco
- Ficha técnica, composição e função de cada produto
- Aplicação ordenada das regras gerais de interpretação
- Notas de seção, de capítulo e notas explicativas
- Efeito do código em tributos e tratamento administrativo
- Cabimento de consulta formal à Receita Federal
- Norma aplicável
- Nomenclatura Comum do Mercosul e Sistema Harmonizado, com as regras gerais de interpretação e as notas explicativas, além do processo de consulta disciplinado na legislação federal.
- Entregável
- Dossiê de classificação por produto, com o código proposto, a fundamentação técnica e o levantamento do efeito tributário da correção.
