Tributação por setor
Varejo e comércio eletrônico
Tributação de operações de varejo físico e digital, da substituição tributária ao diferencial de alíquotas e às vendas por marketplace.
Varejo erra em volume. A operação tem milhares de itens, dezenas de origens e destinos e um cadastro de produtos que envelhece mais rápido do que a legislação. O serviço revisa a apuração de ICMS, PIS e Cofins no varejo físico e no comércio eletrônico, com foco no cadastro fiscal, na substituição tributária e nas vendas interestaduais ao consumidor final. Trata também da relação com marketplaces, em que a responsabilidade pelo recolhimento e a retenção sobre comissões dependem do contrato e da legislação de cada estado. O erro unitário é pequeno, o efeito acumulado não. Cadastro errado replica a mesma distorção em cada venda realizada.
A substituição tributária concentra os problemas. Produto enquadrado fora da margem correta, item sujeito ao regime em um estado e fora dele em outro, e devolução de mercadoria sem ajuste do imposto retido produzem crédito a menor ou recolhimento a maior. A restituição da diferença quando a base presumida supera a base efetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e o procedimento exigido varia conforme o estado. Nas vendas ao consumidor final localizado em outro estado, o diferencial de alíquotas segue lei complementar própria e exige controle por destino. Bonificações, verbas de fornecedor e descontos recebidos também alteram a base das contribuições, e o entendimento aplicável deve ser confirmado.
O trabalho começa pelo cadastro de produtos: classificação fiscal, código de substituição, origem e regra por unidade da federação. Cruzamos o cadastro com as notas emitidas e com a escrituração digital, procurando divergência sistemática em vez de caso isolado. Depois revisamos a apuração, os créditos tomados, os ressarcimentos pendentes e as obrigações acessórias estaduais. Na operação digital, conferimos o tratamento do frete, das comissões e das retenções feitas pelas plataformas. O cliente recebe o inventário de divergências por item e por estado, com o valor envolvido e a ordem de correção. Quando um crédito depende de classificação fiscal que o produto não comporta, deixamos isso registrado e não o incluímos.
O que examinamos
- Cadastro de produtos e classificação fiscal por item
- Enquadramento na substituição tributária por estado
- Ressarcimento e complemento do imposto retido
- Diferencial de alíquotas nas vendas interestaduais
- Tratamento de bonificações e verbas de fornecedor
- Retenções e obrigações nas vendas por marketplace
- Norma aplicável
- O diferencial de alíquotas nas operações destinadas a consumidor final está na Lei Complementar 87/1996, com as alterações da Lei Complementar 190/2022. A restituição do ICMS retido a maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, e o procedimento de cada estado deve ser confirmado.
- Entregável
- Inventário de divergências por item e por estado, com valores envolvidos, plano de correção e ajustes no cadastro fiscal.
