Incentivos, subvenções e regimes especiais
Lei do Bem e incentivo à inovação
Uso dos incentivos à inovação sobre dispêndios de pesquisa e desenvolvimento, com dossiê técnico que sustenta a exclusão na apuração.
O trabalho identifica quais projetos da empresa se enquadram como pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental e organiza os dispêndios que podem receber o incentivo à inovação. A exclusão adicional de parte dos gastos na apuração do IRPJ e da CSLL é o efeito mais conhecido, mas o incentivo alcança também depreciação de equipamentos usados na pesquisa e contratação de instituições científicas. O problema costuma estar nas pontas. Empresas com engenharia ativa deixam de usar o benefício por não saber separar rotina de desenvolvimento. Outras usam sem dossiê e ficam expostas à glosa anos depois. O serviço resolve as duas situações com critério técnico e prova documental.
O incentivo tem requisitos cumulativos. A empresa precisa estar no lucro real, ter regularidade fiscal comprovada e apurar lucro fiscal no período, já que o benefício reduz base tributável e não gera crédito acumulável. O conceito de inovação tecnológica exige novidade ou aperfeiçoamento relevante de produto ou processo, com risco tecnológico documentado. Customização de sistema, ajuste de linha e melhoria incremental sem incerteza técnica costumam ser glosados. O formulário anual enviado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação consolida os projetos e abre caminho para questionamentos posteriores. O que sustenta a posição é o dossiê: descrição do problema técnico, hipóteses testadas, apontamento de horas, notas de insumos e contratos de pesquisa.
A MERC começa entrevistando as áreas de engenharia, produto e tecnologia antes de olhar a contabilidade. Cada projeto é descrito na linguagem do regulamento, com marcos, equipe alocada e incerteza técnica declarada. Só depois vem a apuração dos dispêndios, a conciliação com folha, imobilizado e contratos, e a montagem do dossiê que ficará disponível para fiscalização. A firma aponta quando um projeto não tem elemento de novidade e recomenda deixá-lo fora, mesmo que o valor pareça atraente. O mesmo dossiê serve para responder à auditoria independente e a eventual intimação, o que reduz retrabalho dentro da empresa e encurta prazos de resposta.
O que examinamos
- Enquadramento dos projetos no conceito de inovação tecnológica
- Separação entre rotina operacional e desenvolvimento experimental
- Apontamento de horas e alocação de equipe técnica
- Dispêndios com insumos, depreciação e contratação de terceiros
- Regularidade fiscal e apuração de lucro no período
- Consistência entre formulário anual, ECF e contabilidade
- Norma aplicável
- Lei 11.196/2005 e Decreto 5.798/2006 disciplinam os incentivos à inovação tecnológica, com envio anual de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Entregável
- O cliente recebe o dossiê por projeto, a memória dos dispêndios elegíveis e a apuração pronta para a escrituração fiscal.
