Recuperação de crédito tributário
Recuperação de contribuição previdenciária sobre verba indenizatória
Revisão da folha de pagamento para identificar contribuição previdenciária recolhida sobre verbas de natureza indenizatória.
A contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração paga pelo trabalho. Verbas de natureza indenizatória, que compensam um evento e não retribuem serviço prestado, ficam fora dessa base. Aviso prévio indenizado, valores pagos nos primeiros dias de afastamento por doença e determinadas parcelas de caráter ressarcitório já foram objeto de decisão nos tribunais superiores, em sentidos que variam conforme a verba analisada. O serviço revisa a folha rubrica por rubrica, confronta com a base declarada e identifica o que foi recolhido sem previsão legal. Também aponta as rubricas cuja natureza é discutível, para que a empresa decida com informação sobre cada uma.
A análise não se faz pelo nome da rubrica, e sim pelo fato que a originou. Empresas usam denominações próprias no cadastro da folha, e a mesma verba aparece com três nomes em três filiais. O suporte da posição é o conjunto formado por acordo coletivo, política interna, documento do evento e registro contábil. Outro ponto decisivo é o reflexo: retirar uma verba da base previdenciária afeta FGTS, contribuição do empregado, imposto de renda retido e as informações prestadas no eSocial e na EFD Reinf. Recuperar contribuição sem corrigir a declaração cria inconsistência que a Receita Federal cruza de forma automática. O status de cada tese precisa ser verificado antes do pedido.
Começamos pelo dicionário de rubricas da folha e pela amostragem dos eventos que geraram pagamento. Cada rubrica é classificada como remuneratória, indenizatória ou discutível, com o fundamento registrado ao lado. Em seguida recalculamos a base de cada competência e medimos a diferença efetivamente recolhida a maior. O pedido só avança com as retificações necessárias no eSocial e na EFD Reinf, porque sem isso a compensação fica exposta. Rubricas em que a jurisprudência é desfavorável ou instável ficam separadas, com o risco descrito. Não apresentamos como crédito seguro aquilo que depende de entendimento ainda em formação nos tribunais.
O que examinamos
- Dicionário de rubricas e natureza de cada verba
- Documentos que comprovam o evento pago
- Base declarada frente à base efetivamente devida
- Retificações necessárias no eSocial e na EFD Reinf
- Reflexos em FGTS e demais encargos da folha
- Estabilidade da jurisprudência sobre cada rubrica
- Norma aplicável
- A Lei 8.212/1991 define o salário de contribuição e afasta verbas de natureza indenizatória. Os tribunais superiores fixaram entendimentos por rubrica em recursos repetitivos e em repercussão geral, cujo estado atual deve ser confirmado.
- Entregável
- Relatório de rubricas classificadas, valor recolhido a maior por competência e plano de retificação das declarações.
