151 serviços

Incentivos, subvenções e regimes especiais

Reintegra e incentivos à exportação

Apuração de Reintegra, drawback e saldos credores de exportação, com documentação organizada para o pedido de ressarcimento.

Três mecanismos devolvem ou suspendem tributos na cadeia exportadora: o Reintegra, que apura crédito sobre a receita de exportação de bens manufaturados, o drawback nas modalidades de suspensão e isenção, e o ressarcimento de saldos credores acumulados por quem vende ao exterior sem débito na saída. O serviço define o que a empresa pode usar, monta a apuração e organiza a documentação. O ponto sensível é o acúmulo, porque a exportadora costuma ter crédito relevante, pedido de ressarcimento demorado e escrituração que não conversa com os registros aduaneiros, o que trava a recuperação do valor.

Cada mecanismo tem uma trava diferente. No Reintegra, o percentual de apuração é fixado por ato do Poder Executivo e já variou ao longo do tempo, então a apuração precisa respeitar a regra vigente em cada competência, e o tratamento do crédito nas bases de outros tributos é objeto de discussão judicial. No drawback, decide o cumprimento do compromisso de exportação dentro do prazo do ato concessório e a correspondência entre insumo admitido e produto exportado. No ressarcimento de saldos credores, o pedido depende de escrituração consistente e da comprovação do vínculo entre aquisições e receita de exportação.

A MERC parte dos registros de exportação e os concilia com a escrituração fiscal e contábil, item a item. Testa a classificação dos produtos, a elegibilidade das receitas e a formação dos saldos credores por período. Em seguida instrui os pedidos, com a documentação que a fiscalização costuma solicitar já anexada, e acompanha as exigências. A transição para os novos tributos sobre o consumo entra na análise, porque o saldo antigo e o novo modelo de crédito convivem por um período. Quando o crédito não tem lastro documental, a firma recomenda não pedir, porque pedido frágil atrasa os demais e amplia a exposição.

O que examinamos

  • Elegibilidade das receitas de exportação ao crédito
  • Percentual vigente em cada competência de apuração
  • Cumprimento do compromisso e prazo do ato concessório
  • Vinculação entre insumos admitidos e produto exportado
  • Formação e comprovação dos saldos credores
  • Instrução do pedido de ressarcimento e acompanhamento
Norma aplicável
Lei 13.043/2014 disciplina o Reintegra, com percentual definido em ato do Poder Executivo, enquanto o drawback segue a legislação aduaneira específica e o ressarcimento de saldos credores observa as instruções normativas da Receita Federal.
Entregável
O cliente recebe a apuração revisada, os pedidos instruídos com documentação e o acompanhamento das exigências da fiscalização.

Think Growth

Converse com um de nossos sócios

Traga o caso: troca de auditor, fundo com prazo de regulador, crédito tributário parado, venda de empresa ou um risco que apareceu na última reunião de conselho. A primeira conversa é com o sócio que conduziria o trabalho.

100%

Client Voice, Opinião dos clientes

21

estados, presença Nacional

+350BI

de ativos auditados

+15 anos

de experiência comprovada

IA

proprietária

1 / 2

Nome completo ou como prefere ser tratado(a).

Nome da organização.

Escolha a opção que melhor descreve sua função.