Incentivos, subvenções e regimes especiais
Reintegra e incentivos à exportação
Apuração de Reintegra, drawback e saldos credores de exportação, com documentação organizada para o pedido de ressarcimento.
Três mecanismos devolvem ou suspendem tributos na cadeia exportadora: o Reintegra, que apura crédito sobre a receita de exportação de bens manufaturados, o drawback nas modalidades de suspensão e isenção, e o ressarcimento de saldos credores acumulados por quem vende ao exterior sem débito na saída. O serviço define o que a empresa pode usar, monta a apuração e organiza a documentação. O ponto sensível é o acúmulo, porque a exportadora costuma ter crédito relevante, pedido de ressarcimento demorado e escrituração que não conversa com os registros aduaneiros, o que trava a recuperação do valor.
Cada mecanismo tem uma trava diferente. No Reintegra, o percentual de apuração é fixado por ato do Poder Executivo e já variou ao longo do tempo, então a apuração precisa respeitar a regra vigente em cada competência, e o tratamento do crédito nas bases de outros tributos é objeto de discussão judicial. No drawback, decide o cumprimento do compromisso de exportação dentro do prazo do ato concessório e a correspondência entre insumo admitido e produto exportado. No ressarcimento de saldos credores, o pedido depende de escrituração consistente e da comprovação do vínculo entre aquisições e receita de exportação.
A MERC parte dos registros de exportação e os concilia com a escrituração fiscal e contábil, item a item. Testa a classificação dos produtos, a elegibilidade das receitas e a formação dos saldos credores por período. Em seguida instrui os pedidos, com a documentação que a fiscalização costuma solicitar já anexada, e acompanha as exigências. A transição para os novos tributos sobre o consumo entra na análise, porque o saldo antigo e o novo modelo de crédito convivem por um período. Quando o crédito não tem lastro documental, a firma recomenda não pedir, porque pedido frágil atrasa os demais e amplia a exposição.
O que examinamos
- Elegibilidade das receitas de exportação ao crédito
- Percentual vigente em cada competência de apuração
- Cumprimento do compromisso e prazo do ato concessório
- Vinculação entre insumos admitidos e produto exportado
- Formação e comprovação dos saldos credores
- Instrução do pedido de ressarcimento e acompanhamento
- Norma aplicável
- Lei 13.043/2014 disciplina o Reintegra, com percentual definido em ato do Poder Executivo, enquanto o drawback segue a legislação aduaneira específica e o ressarcimento de saldos credores observa as instruções normativas da Receita Federal.
- Entregável
- O cliente recebe a apuração revisada, os pedidos instruídos com documentação e o acompanhamento das exigências da fiscalização.
