Tributos indiretos
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Revisão das escriturações digitais para que o que é declarado ao fisco corresponda ao que a empresa apurou e contabilizou.
As escriturações digitais deixaram de ser cópia do livro e passaram a ser a própria declaração. O fisco cruza o que a empresa envia com as notas emitidas contra ela, com os documentos que ela emitiu, com a escrituração contábil e com as declarações de outras obrigações. Divergência vira intimação automática. Este serviço revisa os arquivos antes e depois do envio: consistência interna dos registros, aderência ao leiaute vigente, coerência com a apuração e coerência com os demais arquivos entregues. Também trata do passivo de retificações pendentes, porque arquivo entregue com erro permanece produzindo efeito até ser corrigido e costuma ser a porta de entrada da fiscalização.
Cada escrituração tem sua própria armadilha. No arquivo do ICMS e do IPI, o inventário, os registros de apuração e o bloco de documentos precisam fechar entre si e com a contabilidade. No arquivo das contribuições, o ponto crítico é o código de situação tributária usado em cada item de receita e em cada crédito, porque é por ele que o sistema do fisco recalcula a apuração declarada. Leiautes e guias práticos são atualizados periodicamente, e versão desatualizada gera rejeição ou informação incompleta. Retificação tem regras e limites próprios conforme a obrigação e o período, e em alguns casos depende de autorização, o que exige verificar a situação antes de decidir pelo reenvio.
A MERC valida os arquivos com testes automatizados e com conferência técnica, comparando registro a registro contra a apuração, o faturamento e a contabilidade do período. Os desvios saem classificados por natureza e por risco, com indicação do que é erro de leiaute, erro de cadastro e erro de apuração. Corrigimos a origem do problema no sistema e orientamos a retificação onde ela é cabível e vantajosa. Como auditoria e tributário atuam na mesma casa, a conciliação entre escrituração fiscal e demonstração contábil é feita de uma vez só. Não recomendamos retificação de arquivo quando o ganho é marginal e o reenvio reabre discussão sobre período já estabilizado sem necessidade.
O que examinamos
- Aderência dos arquivos ao leiaute vigente
- Coerência entre escrituração, apuração e contabilidade
- Códigos de situação tributária por item de receita
- Inventário e registros de apuração conciliados
- Cruzamento com documentos fiscais emitidos e recebidos
- Retificações pendentes e sua conveniência
- Norma aplicável
- Convênio ICMS 143 de 2006 e os atos do Confaz e da Receita Federal que disciplinam a escrituração fiscal digital e a escrituração digital das contribuições, com os guias práticos de cada leiaute.
- Entregável
- Relatório de desvios por natureza e risco, arquivos validados para envio e plano de retificação com a correção aplicada na origem.
