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Tributos diretos

IRPJ e CSLL no lucro real

Apuração de IRPJ e CSLL no lucro real, do lucro contábil ao livro fiscal, com adições e exclusões sustentadas por documento.

O lucro real parte do resultado contábil do período e chega à base tributável por ajustes previstos em lei. Cada adição, exclusão e compensação precisa de amparo normativo e de rastro contábil. O trabalho consiste em reconstruir esse caminho: conferir o resultado apurado, testar os ajustes lançados, verificar a apuração trimestral ou anual por estimativa e validar o recolhimento de cada período. O problema que resolve é comum em empresas que cresceram sem revisar a rotina fiscal. O ajuste virou memória de cálculo repetida ano após ano, sem quem confira a base normativa que o autoriza. Quando a fiscalização pede a origem do número, a empresa apresenta planilha e não documento.

A parte que falha costuma ser a ponte entre contabilidade e fiscal. Despesa registrada como dedutível sem comprovação de necessidade e usualidade. Provisão excluída em competência errada. Receita reconhecida por critério contábil que a lei fiscal não acompanha. A escolha entre apuração anual com estimativa e apuração trimestral também decide resultado, porque o regime trimestral limita o aproveitamento do prejuízo dentro do próprio exercício. Balanço ou balancete de suspensão e redução só sustenta a estimativa reduzida quando levantado e transcrito no livro próprio na forma exigida pela norma. Sem esse registro tempestivo, a redução do recolhimento perde amparo e abre caminho para multa isolada.

A MERC começa pelo confronto entre a contabilidade societária e o livro fiscal do período, e não pela declaração já transmitida. Examina a memória de cada adição e exclusão, o suporte documental da despesa relevante, o controle de prejuízo fiscal e a coerência com a escrituração contábil digital. Sendo auditoria e consultoria tributária a mesma casa, o teste de dedutibilidade conversa com o teste de reconhecimento da receita e da provisão. Onde o ajuste não tem documento que o sustente, a recomendação é corrigir, não sofisticar a tese. A firma não assina posição de dedutibilidade construída apenas sobre interpretação favorável, sem lastro contratual e contábil.

O que examinamos

  • Conciliação entre resultado contábil e base fiscal
  • Memória de cálculo de cada adição e exclusão
  • Regime de apuração trimestral ou anual por estimativa
  • Balanços de suspensão e redução e sua formalização
  • Suporte documental das despesas tidas como dedutíveis
  • Controle de prejuízo fiscal e base negativa
Norma aplicável
A apuração pelo lucro real segue o Decreto-lei 1.598/1977, a Lei 9.430/1996 e o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018. Os ajustes ao lucro líquido e a escrituração do Lalur observam a Lei 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB 1.700/2017.
Entregável
Relatório com a apuração revisada, os ajustes sustentados por documento e a lista de correções a fazer na escrituração e nas declarações.

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