Compliance, rotina e governança fiscal
Conciliação entre contabilidade e apuração
Amarração entre o que a apuração fiscal calcula e o que a contabilidade registra, com a origem de cada diferença identificada.
Conciliar contabilidade e apuração significa provar que o tributo apurado, o tributo escriturado e o tributo registrado no balanço são o mesmo número. Parece automático e quase nunca é. A conta de tributo a recolher recebe lançamentos de provisão, de pagamento, de compensação e de ajuste, enquanto a apuração segue a lógica da legislação específica de cada tributo. O serviço reconstrói a ponte entre esses dois mundos, conta por conta e competência por competência. Alcança tributos sobre receita, sobre folha, sobre lucro e também as retenções, incluindo os saldos credores que a empresa carrega há anos sem saber com precisão de onde vieram.
A diferença raramente é aleatória. Ela costuma nascer de compensação registrada sem o processo correspondente, de crédito reconhecido contabilmente antes de ter lastro, de retenção contabilizada pelo valor bruto e de pagamento classificado em conta errada. Cada uma dessas origens tem tratamento próprio e efeito próprio no balanço. O saldo credor antigo é o caso mais delicado. Se não existe documento que comprove a origem e a recuperabilidade, o ativo não se sustenta em exame contábil, mesmo que o número figure no sistema há vários exercícios. A conciliação, portanto, não é tarefa de retaguarda. Ela define o que pode continuar registrado como ativo ou como passivo.
A MERC parte dos saldos contábeis e volta até a memória de cálculo, e não o contrário. Reconstrói a movimentação de cada conta de tributo, separa o que é diferença temporária do que é erro de registro e classifica cada item por origem e por período. O que é erro vai para correção, o que é ativo sem lastro entra em discussão de recuperabilidade e o que é passivo não reconhecido entra na pauta de provisão. A conversa entre as equipes de auditoria e de tributos da casa evita que a correção fiscal crie um problema contábil. Saldo cuja origem não pode ser demonstrada não é validado por conveniência de fechamento.
O que examinamos
- Movimentação completa das contas de tributos a recolher
- Créditos registrados sem lastro documental
- Compensações lançadas sem processo correspondente
- Retenções contabilizadas frente aos informes recebidos
- Saldos credores antigos e sua recuperabilidade
- Diferenças temporárias frente a erros de registro
- Norma aplicável
- A conciliação se apoia no regime de competência da Lei 6.404/1976 e nos pronunciamentos contábeis que tratam de tributos sobre o lucro e de provisões. A apuração de cada tributo segue a legislação própria e as escriturações digitais correspondentes.
- Entregável
- Papéis de conciliação por conta e competência, com a origem de cada diferença e a recomendação de tratamento contábil e fiscal.
