Tributos indiretos
IPI: apuração, crédito e enquadramento
Revisão do IPI: se o estabelecimento é contribuinte, como classifica seus produtos e quais créditos a legislação autoriza.
O IPI incide na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou do que a lei equipara a industrial. A primeira pergunta do trabalho é justamente essa: a empresa é contribuinte em todos os seus estabelecimentos, em alguns ou em nenhum. Importador que revende, filial que apenas acondiciona e centro de distribuição que renova embalagem entram em zonas de equiparação que passam despercebidas. A segunda pergunta trata da apuração. Alíquota, crédito de insumo, suspensão em operações específicas e imunidade na exportação mudam conforme o produto e o destino. O serviço corrige os dois eixos, o enquadramento do estabelecimento e a apuração de cada operação, e mede o efeito retroativo dentro do prazo em que o crédito ainda pode ser recuperado.
O conceito de industrialização é mais largo do que o senso comum sugere. Transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação estão todos no regulamento, e cada um tem exceções que dependem do processo concreto. Daí a importância do laudo técnico que descreve o que a fábrica faz com o insumo. O crédito segue a mesma lógica: insumo, produto intermediário e material de embalagem geram crédito quando se integram ao produto ou se consomem no processo, e a prova disso é o descritivo de consumo, não a conta contábil. Aquisições desoneradas e produtos com notação específica na tabela já foram objeto de julgamento nos tribunais superiores, com efeitos distintos conforme a hipótese analisada.
A MERC parte do chão de fábrica e do fluxograma do processo, não do cadastro do sistema. Documentamos o que cada estabelecimento faz, confrontamos com as hipóteses do regulamento e definimos a condição de contribuinte por unidade. Em seguida testamos a classificação dos produtos que definem alíquota, revisamos o crédito insumo a insumo contra o consumo real e verificamos suspensão, redução e imunidade aplicadas nas saídas. O que for recuperável entra em pedido instruído com memória de cálculo e prova documental. Quando o enquadramento pretendido depende de um processo produtivo que a empresa não executa, não sustentamos a mudança, mesmo que o ganho aparente seja relevante.
O que examinamos
- Condição de contribuinte por estabelecimento
- Operações que caracterizam industrialização ou equiparação
- Classificação dos produtos que define a alíquota
- Crédito de insumo confrontado com o consumo real
- Suspensão, redução e imunidade nas saídas
- Período ainda aberto para recuperação de crédito
- Norma aplicável
- Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto 7.212 de 2010, tabela de incidência vigente e a legislação de crédito presumido para ressarcimento de contribuições nas exportações.
- Entregável
- Parecer de enquadramento por estabelecimento, apuração revisada e memória do crédito recuperável com a prova documental que o sustenta.
