Tributos indiretos
Tributação do frete e do transporte
Tratamento tributário do frete próprio e contratado: imposto aplicável, base de cálculo, créditos e documentos que sustentam cada operação.
Frete é tributado de formas diferentes conforme o trajeto e conforme quem o executa. Transporte entre municípios ou entre estados fica no campo do ICMS. Transporte dentro do mesmo município fica no campo do ISS. Frete embutido no preço da mercadoria e frete cobrado em separado produzem efeitos distintos na base de cálculo do imposto da própria mercadoria e do imposto retido por substituição. O serviço organiza esse conjunto: define o tributo aplicável a cada rota e modalidade, corrige a emissão dos documentos de transporte, revisa os créditos do tomador e do transportador e trata das operações com subcontratação e redespacho, onde a responsabilidade pelo recolhimento costuma ficar mal definida entre as partes.
A Lei Complementar 87 de 1996 define o local da prestação e o contribuinte do imposto no transporte, e convênios disciplinam regime alternativo de apuração para transportadoras, com crédito fixado em substituição ao aproveitamento dos créditos reais. A escolha entre uma sistemática e outra tem efeito permanente na margem e precisa ser calculada, não adotada por hábito. No lado do embarcador, a condição de venda define se o valor do frete integra a base da mercadoria, inclusive para cálculo do imposto retido por substituição. Cada operação precisa estar amarrada pelo documento: conhecimento de transporte vinculado à nota da mercadoria, comprovação do trajeto e registro da subcontratação quando ela existe.
A MERC mapeia as rotas e as modalidades usadas pela empresa, com o volume de cada uma, antes de discutir enquadramento. Revisamos os conhecimentos de transporte emitidos e recebidos, testamos o vínculo com as notas de mercadoria e verificamos como o sistema trata o frete na base do imposto e no diferencial de alíquota. Calculamos o efeito da sistemática alternativa de crédito para o transportador e apresentamos a comparação numérica com a apuração real da empresa. Também revisamos os créditos de frete tomados pelo embarcador. Não tratamos operação como beneficiada ou fora do campo de incidência quando a documentação não comprova o trajeto efetivamente realizado.
O que examinamos
- Rotas e modalidades de transporte utilizadas
- Tributo aplicável em cada trecho da operação
- Frete na base da mercadoria e da substituição
- Conhecimentos de transporte vinculados às notas fiscais
- Subcontratação, redespacho e responsabilidade pelo recolhimento
- Comparação entre sistemáticas de crédito do transportador
- Norma aplicável
- Lei Complementar 87 de 1996 quanto ao local da prestação e ao contribuinte, Lei Complementar 116 de 2003 para o transporte estritamente municipal e os convênios que disciplinam crédito alternativo para transportadoras.
- Entregável
- Mapa de operações de transporte com o tributo e a base corretos, ajustes de documento e comparação entre as sistemáticas de crédito.
