Compliance, rotina e governança fiscal
DCTF, DCTFWeb e EFD-Reinf
Apuração, conferência e entrega das declarações federais de débitos e retenções, com os valores batendo com a folha e com a contabilidade.
Essas três obrigações formam o circuito federal de confissão de débito e de informação de retenções. A DCTF declara débitos de tributos federais. A DCTFWeb consolida a contribuição previdenciária a partir do eSocial e da EFD-Reinf e gera o documento de arrecadação. A EFD-Reinf informa retenções e receitas que não passam pela folha, como pagamentos a prestadores de serviço e operações sujeitas a retenção na fonte. O serviço cobre a apuração, a conferência cruzada e a transmissão de cada uma delas. Como a declaração confessa o débito, o valor informado passa a ser cobrável de imediato, sem necessidade de qualquer lançamento adicional pelo Fisco.
O detalhe que decide o resultado é a ordem de fechamento. A DCTFWeb só fecha corretamente se eSocial e EFD-Reinf estiverem encerrados, e qualquer evento reaberto depois altera a declaração já transmitida. Retenção informada a menor gera cobrança e discussão sobre responsabilidade do tomador. Retenção informada no estabelecimento errado gera divergência que costuma aparecer meses depois, quando a prova já se dispersou. Há ainda o efeito da confissão: valor declarado e não pago segue direto para cobrança e impede a certidão de regularidade. Por isso a conferência precisa acontecer antes da transmissão, comparando folha, contabilidade e declarações dentro da mesma competência.
A MERC executa o fechamento na sequência correta, com conferência documentada em cada etapa. Compara a base da folha com a contabilidade, a EFD-Reinf com os pagamentos a terceiros registrados e o débito declarado com o efetivamente recolhido. Divergência encontrada é tratada antes do envio, e não por retificação posterior. A equipe acompanha também os eventos de tabela e os cadastros de estabelecimento, porque ali nasce boa parte das inconsistências que depois viram malha. Quando o cliente pede a transmissão de um valor que a firma não consegue sustentar com documento, a MERC registra a ressalva por escrito e não trata a confissão de débito como ato de rotina.
O que examinamos
- Ordem de encerramento entre eSocial e EFD-Reinf
- Base da folha conciliada com a contabilidade
- Retenções sobre pagamentos a prestadores de serviço
- Débitos declarados frente aos recolhimentos do período
- Cadastro de estabelecimentos e eventos de tabela
- Saldos em cobrança e efeito na certidão
- Norma aplicável
- A DCTF e a DCTFWeb são disciplinadas por instruções normativas da Receita Federal, entre elas a IN RFB 2.005/2021, e a EFD-Reinf pela IN RFB 2.043/2021. As retenções seguem a legislação previdenciária e a do imposto de renda na fonte.
- Entregável
- Declarações transmitidas com memória de conferência por competência e relação das divergências corrigidas antes do envio.
