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Revisão trabalhista e previdenciária

Retenção de onze por cento na cessão de mão de obra

Revisão da retenção sobre cessão de mão de obra e empreitada nos dois lados: quem retém e quem tem valor a compensar.

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve reter parcela do valor bruto da nota fiscal e recolher em nome da prestadora. Para o tomador, a falha em reter gera responsabilidade direta. Para a prestadora, o valor retido é antecipação, que precisa ser compensada nas contribuições próprias ou pedida em restituição. Este serviço atua nas duas pontas. Do lado do tomador, verifica quais serviços estão efetivamente sujeitos à retenção e se a base foi calculada com as deduções admitidas. Do lado da prestadora, levanta retenções sofridas, valores não aproveitados e saldos que ainda podem ser recuperados.

O enquadramento do serviço é o ponto crítico. A legislação lista as atividades sujeitas à retenção, e a diferença entre contrato de cessão de mão de obra e contrato de resultado altera a obrigação. A base de cálculo admite deduções, como material e equipamento, desde que previstas em contrato e discriminadas na nota fiscal, o que raramente ocorre de forma completa. Prestadora enquadrada no regime substitutivo sofre retenção em percentual próprio e precisa destacar isso na nota, sob pena de retenção a maior. Como esses percentuais e listas passaram por alterações normativas, a redação vigente no período examinado deve ser confirmada antes de qualquer ajuste.

A MERC parte do confronto entre notas fiscais recebidas, contratos e guias recolhidas, e identifica retenção não feita, retenção a maior e retenção sem base contratual. Na prestadora, a equipe monta o saldo de retenções por competência e confronta com o que foi compensado nas declarações, o que costuma revelar valor antigo parado. O aproveitamento é conduzido pela via administrativa, com memória de cálculo e documentação nota a nota. Quando o contrato não discrimina material e equipamento, a firma não sugere reconstruir documento fiscal para ampliar dedução: orienta corrigir o contrato e a nota daqui para frente.

O que examinamos

  • Enquadramento do serviço entre cessão e empreitada
  • Deduções de material e equipamento previstas em contrato
  • Destaque da retenção e do percentual na nota
  • Saldo de retenções sofridas e ainda não compensadas
  • Compensação declarada nas obrigações acessórias correspondentes
  • Responsabilidade do tomador por retenção não realizada
Norma aplicável
O artigo 31 da Lei 8.212/1991 institui a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal na cessão de mão de obra e na empreitada. A instrução normativa da Receita Federal sobre contribuições previdenciárias detalha serviços alcançados, base de cálculo e deduções.
Entregável
Levantamento por nota fiscal com as diferenças de retenção apuradas e o pedido administrativo de compensação ou restituição instruído.

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