Tributos indiretos
Importação: tributos, valoração aduaneira e classificação
Revisão da carga tributária na importação: composição do valor aduaneiro, classificação da mercadoria e recuperação do que foi pago a mais.
Importar envolve uma pilha de tributos que se calculam em cascata: imposto de importação, IPI vinculado, contribuições na importação e ICMS, além de taxas e adicionais que variam com o modal. Todos partem do valor aduaneiro, e um erro nessa base contamina o conjunto inteiro. O serviço revisa as declarações registradas, reconstrói a base de cada tributo e verifica a classificação atribuída à mercadoria. O resultado aponta duas direções: valores pagos a mais, que podem ser objeto de restituição ou compensação, e exposições que a empresa carrega sem saber, sujeitas a revisão aduaneira dentro do prazo em que o fisco pode rever o despacho já desembaraçado.
A composição do valor aduaneiro segue o acordo internacional de valoração incorporado ao direito brasileiro, com métodos aplicados em ordem obrigatória e preferência pelo valor de transação. Frete e seguro internacionais, royalties ligados à condição de venda, comissões e assistência técnica podem integrar essa base, e é aí que mora a maior parte das divergências. Vínculo entre comprador e vendedor exige demonstração de que o preço não foi influenciado pela relação, o que pede documentação de suporte consistente. No ICMS, a definição do estado competente na importação já foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal a partir do destinatário jurídico da mercadoria, tema que segue exigindo atenção quando há mais de um estabelecimento envolvido.
A MERC trabalha sobre as declarações efetivamente registradas e sobre os documentos comerciais que as sustentam: fatura, contrato, conhecimento de embarque e apólice. Recalculamos o valor aduaneiro item a item, testamos a classificação com a técnica de nomenclatura e verificamos acordos tarifários e regimes que a empresa poderia estar usando e não usa. O que for recuperável entra em pedido instruído; o que for exposição entra em relatório com a recomendação de correção. Como a firma também faz auditoria, o efeito no custo do estoque é tratado junto com o efeito tributário. Não sustentamos valor aduaneiro que a documentação comercial não comprova, ainda que a redução pareça defensável.
O que examinamos
- Composição do valor aduaneiro por declaração
- Royalties, frete, seguro e comissões na base
- Classificação da mercadoria e alíquotas aplicadas
- Vínculo entre comprador e vendedor no exterior
- Estado competente para o imposto estadual na importação
- Acordos tarifários e regimes não utilizados
- Norma aplicável
- Acordo de Valoração Aduaneira incorporado ao ordenamento brasileiro e Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759 de 2009, com a legislação federal e estadual de incidência na importação.
- Entregável
- Revisão das declarações com base recalculada, apontamento das exposições e pedido de restituição ou compensação dos valores pagos a mais.
