Tributos diretos
Ativo fiscal diferido e teste de realização
Avaliação do reconhecimento e da recuperabilidade do ativo fiscal diferido, com a projeção que sustenta o saldo no balanço.
Ativo fiscal diferido é o reflexo contábil de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais que reduzirão tributo no futuro. Ele só permanece no balanço enquanto houver expectativa provável de lucro tributável capaz de absorvê-lo. O serviço testa essa expectativa: examina a projeção de resultados, a consistência com o plano aprovado pela administração, o histórico de lucros e prejuízos recentes e o prazo estimado de realização do saldo. Em empresa que vem de uma sequência de prejuízos, a norma contábil exige evidência convincente adicional, e é exatamente esse ponto que costuma gerar ressalva de auditoria e questionamento do conselho de administração.
A dificuldade é técnica e de disciplina. A projeção precisa ser a mesma usada para outras decisões da companhia, não uma construída para justificar o saldo. Deve considerar o limite anual de compensação do prejuízo fiscal, que alonga o prazo de realização, e a diferença entre a base de IRPJ e a base de CSLL. Mudança de taxa de juros, de câmbio ou de preço afeta a projeção e precisa ser refletida no teste. Diferença temporária com reversão esperada além do horizonte projetado exige análise separada. E o saldo que depende de decisão judicial pendente merece tratamento próprio na mensuração e na divulgação.
A MERC começa pela composição do saldo, separando o que vem de diferença temporária do que vem de prejuízo fiscal, porque o teste não é o mesmo. Depois confronta a projeção com o orçamento aprovado, com o desempenho realizado e com as premissas usadas em outros testes do balanço, entre eles o de recuperabilidade de ativos. Auditoria e tributário na mesma firma permitem comparar a premissa fiscal com a premissa contábil sem versão intermediária. Quando a evidência não sustenta o saldo, a recomendação é baixar a parcela não suportada. A firma não assina projeção feita para caber no ativo já reconhecido.
O que examinamos
- Composição do saldo por natureza de diferença
- Projeção de lucro tributável e sua aprovação
- Histórico recente de prejuízos e evidência adicional
- Prazo estimado de realização por exercício
- Efeito do limite de compensação na projeção
- Divulgação exigida em notas explicativas
- Norma aplicável
- O reconhecimento e a revisão do ativo fiscal diferido seguem o CPC 32, equivalente ao IAS 12, inclusive quanto à evidência exigida quando há histórico recente de prejuízos. A base fiscal correspondente observa a legislação do IRPJ e da CSLL.
- Entregável
- Memorando de recuperabilidade com a composição do saldo, o teste de realização documentado e a conclusão sobre a parcela suportada por evidência.
