Recuperação de crédito tributário
Levantamento de créditos dos últimos cinco anos
Varredura das competências ainda abertas para localizar tributo pago a maior antes que o prazo elimine o direito da empresa.
O levantamento de cinco anos é a revisão sistemática de todas as competências ainda dentro do prazo de repetição do indébito. Não se examina amostra. A apuração é reconstruída competência a competência, tributo a tributo, e comparada com o que foi declarado e recolhido. O objetivo é separar três coisas que costumam vir misturadas: erro de cálculo, erro de classificação e crédito que depende de tese. Empresas que trocaram de sistema, mudaram de regime, incorporaram operações ou abriram filiais concentram divergências nesses períodos. O serviço resolve a falta de visão consolidada: a fiscalização enxerga o histórico inteiro da empresa, enquanto a empresa costuma enxergar apenas o mês corrente.
A parte técnica exige atenção ao ponto de partida da contagem. O prazo de cinco anos para pleitear a restituição corre conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional, e o marco muda conforme a hipótese: pagamento indevido, decisão administrativa ou decisão judicial. Errar o marco significa pedir crédito já extinto ou deixar competência viva de fora. A segunda dificuldade é a qualidade dos arquivos. Arquivos de SPED, de EFD e de folha de pagamento de anos anteriores nem sempre estão íntegros, e sem eles o crédito não se prova. A terceira é a ordem do trabalho: recuperar valores sem antes corrigir a apuração corrente apenas repete o mesmo erro no futuro.
A execução começa pelo inventário dos arquivos digitais e pela checagem de integridade do que a empresa guardou. Depois vem a reconstrução das bases por competência e o cruzamento com as declarações transmitidas. Priorizamos as competências mais antigas, que são as primeiras a vencer, e indicamos em cada uma o valor apurado e a prova disponível. Ao final, o cliente recebe a separação entre crédito líquido e certo, crédito que depende de retificação e crédito que depende de discussão. Quando os arquivos não sustentam o valor, registramos a limitação em vez de estimar. Estimativa de crédito sem documento é passivo futuro, não ativo.
O que examinamos
- Integridade dos arquivos digitais do período revisado
- Marco inicial de contagem do prazo por hipótese
- Divergências entre apuração, escrituração e pagamento realizado
- Competências próximas do vencimento e ordem de prioridade
- Efeito de incorporações, cisões e troca de sistemas
- Necessidade de retificar obrigações acessórias do período
- Norma aplicável
- O artigo 168 do Código Tributário Nacional fixa em cinco anos o prazo para pleitear a restituição, com marco inicial variável conforme a hipótese. A Lei 9.430/1996 e as normas da Receita Federal disciplinam o uso do indébito em compensação.
- Entregável
- Mapa de créditos por competência, com prazo remanescente, valor apurado e lastro documental de cada item.
