Compliance, rotina e governança fiscal
Governança tributária e controles internos
Desenho da estrutura que define quem decide, quem executa e quem confere cada tema tributário dentro da empresa.
Governança tributária é a estrutura formal que distribui responsabilidade sobre tributos dentro da empresa. Define quem aprova uma posição técnica, quem assina uma declaração, quem autoriza um pagamento, quem responde pelo cadastro de produto e quem confere o trabalho do outro. Controles internos são os testes embutidos nessa rotina para impedir que o erro chegue ao Fisco. O serviço desenha as duas camadas conforme o porte e a estrutura da companhia. Empresas de porte médio costumam ter boa equipe técnica e nenhuma formalização, o que concentra conhecimento crítico em poucas pessoas e deixa a administração sem informação suficiente para decidir sobre risco fiscal.
A exigência técnica vem de dois lados. De um lado, a legislação de integridade valoriza controles documentados, treinamento periódico e canal de reporte, e esses elementos são avaliados quando a empresa precisa demonstrar diligência. De outro, o exame de demonstrações financeiras testa controles antes de confiar nos saldos fiscais registrados. Controle que existe apenas no discurso não passa em teste de desenho nem em teste de efetividade. O erro comum é escrever manual extenso sem definir a evidência que cada controle produz. Sem registro de quem conferiu, quando conferiu e o que encontrou, não há como demonstrar que o controle operou durante o período.
A MERC mapeia primeiro o processo real, por entrevista e pela leitura do que os sistemas registram. Compara com o processo desejado e identifica onde falta segregação de função, alçada definida ou ponto de conferência. Desenha controles com evidência prevista desde o início, porque controle sem rastro não serve a exame posterior. Define também o fluxo de escalonamento: o que o time fiscal resolve, o que sobe para a diretoria e o que exige parecer externo. A experiência de auditoria da casa orienta o nível de evidência exigido em cada ponto. A firma não implanta controle que a equipe existente não tem condição de operar na rotina.
O que examinamos
- Segregação de funções entre execução e conferência
- Alçadas de aprovação para decisões tributárias
- Evidência gerada por cada controle existente
- Fluxo de escalonamento de dúvida técnica
- Dependência de pessoas em atividades críticas
- Reporte de risco tributário à administração
- Norma aplicável
- O desenho observa a Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022 quanto aos elementos de programa de integridade. Considera ainda as normas de auditoria e os pronunciamentos contábeis que tratam de controles internos relevantes para as demonstrações financeiras.
- Entregável
- Matriz de papéis e controles, com pontos de conferência definidos, evidência prevista e plano de implantação por etapa.
