Teses tributárias
Selic na repetição de indébito
Tratamento dos juros pela Selic recebidos na recuperação de tributo pago a maior e a tributação incidente sobre esses valores.
Quando a empresa recupera tributo pago a maior, o valor vem acrescido de juros calculados pela Selic. A discussão envolve dois pontos: a correta aplicação do índice sobre o principal e a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos. O segundo ponto tem efeito direto no resultado, porque parte do ganho pode ser consumida pela tributação federal. O Supremo Tribunal Federal analisou a natureza desses juros em repercussão geral. O alcance dessa definição para acordos, compensações administrativas e situações específicas segue exigindo leitura atualizada, e o tratamento aplicável depende da data do trânsito em julgado e do regime adotado pela empresa.
O ponto sensível é o momento do reconhecimento. O ativo e a receita de juros não surgem na data do pedido, mas quando o direito se torna certo e mensurável, o que costuma coincidir com o trânsito em julgado ou com a habilitação do crédito, conforme o caso. Reconhecer cedo antecipa tributação e distorce o resultado. Reconhecer tarde gera divergência com a fiscalização e com o auditor. Também é preciso separar principal e juros na escrituração, porque o tratamento tributário de cada parcela é distinto. Empresas que compensam ao longo de vários meses controlam a proporção entre principal e juros em cada compensação, sob pena de erro na apuração.
Revisamos a decisão judicial, o pedido de habilitação e a memória de cálculo que originou o crédito. Separamos principal e atualização, definimos o momento de reconhecimento junto com a equipe de auditoria e desenhamos o controle das compensações mês a mês. Também avaliamos o efeito no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS, conforme o regime da empresa, e a informação a prestar nas obrigações acessórias. Quando o crédito já foi usado sem esse controle, refazemos a memória e apontamos a exposição. Não tratamos juros como ganho livre de tributo só porque o tema chegou ao Judiciário: o enquadramento é verificado caso a caso.
O que examinamos
- Decisão judicial e limites do que foi reconhecido
- Separação entre principal e juros na escrituração
- Momento de reconhecimento do ativo e da receita
- Controle da proporção usada em cada compensação
- Efeito em IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
- Informação nas obrigações acessórias e em notas
- Norma aplicável
- A atualização pela Selic tem base no artigo 39 da Lei 9.250/1995, e a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros de mora recebidos na repetição de indébito foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
- Entregável
- Memória segregada entre principal e juros, parecer sobre o momento de reconhecimento e controle de uso do crédito por competência.
