Tributos indiretos
PIS e COFINS: cumulativo, não cumulativo e monofásico
Revisão completa de PIS e COFINS: regime aplicável a cada receita, créditos legítimos e exclusões corretas da base de cálculo.
Poucas empresas apuram PIS e COFINS com uma única sistemática. A regra depende do lucro apurado, mas também da natureza da receita, e a lei mantém receitas específicas no regime cumulativo mesmo dentro de empresas do lucro real. A esse desenho se juntam produtos com tributação concentrada e receitas com alíquota zero ou suspensão. O resultado prático é uma matriz de receitas, não um regime só. Este serviço reconstrói essa matriz, confere o regime aplicado a cada linha de faturamento, revisa os créditos tomados e não tomados no regime não cumulativo e verifica as exclusões da base. Depois mede o que pode ser recuperado dentro do prazo aberto e o que precisa ser corrigido daqui para frente.
O crédito é o centro da discussão. O Superior Tribunal de Justiça julgou o conceito de insumo em recurso repetitivo e fixou os critérios de essencialidade e relevância para a atividade, afastando tanto a leitura restritiva quanto a irrestrita. Isso transferiu o peso da prova para a descrição do processo: o que sustenta um crédito é o laudo ou fluxograma que mostra a função do dispêndio na produção ou na prestação. Na base de cálculo, o Supremo decidiu a exclusão do ICMS, com modulação de efeitos, e outras discussões seguem o mesmo desenho. Além disso, cada crédito precisa ser rastreável até o documento fiscal de origem, porque pedido de compensação sem esse rastro é indeferido.
A MERC parte do faturamento detalhado e dos códigos de situação tributária aplicados, e não do resumo da apuração. Classificamos as receitas por regime, testamos crédito a crédito contra o processo produtivo documentado e revisamos as exclusões da base período a período. O que se confirma vira memória de cálculo e pedido eletrônico de restituição ou compensação, com a documentação organizada para eventual intimação. Em paralelo corrigimos a parametrização que gerou o erro e deixamos a matriz de receitas registrada, para a apuração seguinte não depender de memória de pessoa. Crédito que não passa no teste de essencialidade e relevância não entra no pedido, ainda que exista decisão isolada favorável.
O que examinamos
- Matriz de receitas por regime e por código tributário
- Créditos testados contra o processo produtivo documentado
- Exclusões da base de cálculo por período
- Rastreabilidade do crédito até o documento de origem
- Receitas com alíquota zero, suspensão ou concentração
- Saldos credores e sua utilização efetiva
- Norma aplicável
- Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, com o conceito de insumo fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base.
- Entregável
- Matriz de receitas e créditos revisada, com memória de cálculo do indébito e pedidos de restituição ou compensação instruídos.
