Tributos diretos
Tributação de lucros no exterior e tratados
Regras aplicáveis aos resultados de controladas e coligadas no exterior e uso dos tratados contra a dupla tributação.
Empresa brasileira com participação em sociedade no exterior tributa no Brasil o resultado dessa investida, segundo regras próprias de disponibilização. O serviço identifica a estrutura societária completa, classifica cada investida como controlada ou coligada, verifica o regime aplicável a cada uma e apura a parcela que deve ser adicionada à base de IRPJ e CSLL. Em seguida trata do outro lado da conta: o crédito do imposto pago no exterior, seus limites e a documentação exigida para aproveitá-lo. O resultado é a posição fiscal consolidada do grupo, com o efeito de cada jurisdição visível para a administração.
Os pontos sensíveis são conhecidos. A consolidação de resultados de investidas, quando admitida, depende de condições e de prazo definidos em lei, e exclui investidas em determinadas situações, como regime fiscal privilegiado ou ausência de atividade econômica substantiva. O crédito de imposto pago no exterior exige comprovação por documento emitido pela administração estrangeira, com reconhecimento formal, e fica limitado ao tributo devido no Brasil sobre aquele resultado. Tratados para evitar dupla tributação podem alterar a competência sobre serviços, royalties e juros, e sua aplicação depende de prova de residência e da qualificação correta do pagamento.
A MERC parte do organograma do grupo e das demonstrações de cada investida, ajustadas aos critérios brasileiros, porque a base a adicionar não é o resultado local puro. Verifica a elegibilidade à consolidação, a existência de prejuízo no exterior e as restrições ao seu uso, e organiza a documentação de suporte do crédito. Na frente de pagamentos ao exterior, analisa a qualificação do rendimento e o tratado aplicável antes da remessa, não depois da retenção. Quando a estrutura existe apenas para diferir tributação, sem atividade e sem substância, a firma aponta o risco e não sustenta a posição.
O que examinamos
- Mapeamento da estrutura societária no exterior
- Classificação entre controlada e coligada
- Elegibilidade e condições para consolidação de resultados
- Crédito de imposto pago no exterior e limites
- Prova de residência e qualificação do rendimento
- Substância econômica da investida estrangeira
- Norma aplicável
- A tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior segue os artigos 76 a 92 da Lei 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB 1.520/2014. Os tratados celebrados pelo Brasil e as regras sobre jurisdições de tributação favorecida alteram o tratamento aplicável.
- Entregável
- Apuração dos resultados no exterior com a base adicionada, o crédito de imposto suportado por documento e a análise de tratado por pagamento.
