Teses tributárias
ISS na base do PIS e da COFINS
Discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS, próxima da lógica do ICMS mas com julgamento próprio.
Prestadores de serviço levantam argumento paralelo ao do ICMS: o ISS devido ao município não seria receita própria e, por isso, não integraria a base do PIS e da COFINS. A estrutura do raciocínio é a mesma, mas o julgamento é outro, com fundamentos e composição próprios no Supremo Tribunal Federal. Isso significa que a sorte de uma tese não decide automaticamente a outra. Para empresas de serviços, o valor envolvido é relevante porque o ISS incide sobre o preço do serviço prestado. Antes de qualquer providência, é necessário confirmar o estágio do julgamento, o resultado alcançado e a eventual definição de marco temporal.
Na prática, o cálculo costuma ser mais simples que o do ICMS, mas a prova exige cuidado com o local de incidência. Empresas que prestam serviços em vários municípios lidam com retenções na fonte, alíquotas municipais distintas e notas emitidas em sistemas diferentes. É preciso separar o ISS efetivamente devido do valor retido por tomador, conciliar com a escrituração e verificar o tratamento de serviços com base reduzida ou regime especial. Sociedades uniprofissionais e empresas do Simples Nacional têm situação própria e nem sempre se beneficiam. Também importa a forma como a receita foi reconhecida na contabilidade, porque a apuração das contribuições segue o regime adotado pela empresa.
Iniciamos pelo inventário das notas de serviço e das guias municipais, incluindo retenções sofridas. Conciliamos esses valores com a receita escriturada e com a EFD-Contribuições, e montamos a memória por competência e por município. Em seguida avaliamos a posição processual, o momento adequado de discutir e o efeito contábil de um eventual ativo. Quando a empresa opera com contratos de longo prazo ou medição por etapa, revisamos o reconhecimento de receita antes de calcular. Se a documentação municipal estiver incompleta, buscamos a reconstituição junto às prefeituras. Sem base documental consistente, não recomendamos ajuizar apenas para figurar na fila de um julgamento.
O que examinamos
- Notas de serviço e guias municipais por competência
- Retenções de ISS sofridas junto a tomadores
- Municípios de incidência e alíquotas aplicadas
- Regime de reconhecimento da receita na contabilidade
- Posição processual e momento adequado de discutir
- Enquadramentos especiais que afastam a discussão
- Norma aplicável
- A controvérsia envolve o conceito constitucional de faturamento, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e a Lei Complementar 116/2003, com julgamento próprio em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
- Entregável
- Memória de cálculo por município e competência, com conciliação documental e parecer sobre viabilidade e momento da medida.
