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Recuperação de crédito tributário

Reintegra e devolução de resíduo tributário na exportação

Verificação do enquadramento no Reintegra e apuração do valor devido sobre a receita de exportação de cada período.

O Reintegra devolve ao exportador parte do resíduo tributário que permanece na cadeia produtiva, calculado sobre a receita de exportação de bens manufaturados. O percentual aplicável é definido em ato do Poder Executivo e foi alterado várias vezes ao longo dos anos, o que exige confirmação da alíquota vigente em cada competência antes de qualquer cálculo. Este serviço verifica o enquadramento dos produtos na lista de bens beneficiados, apura o valor por período e identifica o que deixou de ser aproveitado. Também avalia a forma de utilização do valor apurado, entre compensação com tributos federais e pedido de ressarcimento.

O enquadramento depende da classificação fiscal do produto e do conteúdo de importação apurado na forma da norma, o que liga o benefício à ficha de conteúdo de importação. Produtos fora da lista não geram direito, e a classificação equivocada compromete todo o período apurado. Outro ponto é a natureza do valor apurado e o seu efeito no IRPJ e na CSLL, matéria discutida no Judiciário com desdobramentos relevantes. Empresas que apuraram o benefício e não o levaram corretamente ao resultado podem ter recolhido tributo sobre valor que não deveria compor a base, ou o contrário, conforme a decisão aplicável ao caso concreto.

Começamos pela lista de produtos exportados com a respectiva classificação fiscal e pela conferência do enquadramento em cada competência. Em seguida apuramos a receita elegível, aplicamos o percentual vigente no período e comparamos com o que foi registrado pela empresa. O relatório indica valores não apurados, valores apurados e não utilizados e o caminho de utilização disponível. O tratamento contábil e tributário do benefício é definido junto com a equipe que cuida das demonstrações. Quando o produto não consta da lista beneficiada, o item fica fora, sem tentativa de reclassificação fiscal para viabilizar o benefício.

O que examinamos

  • Classificação fiscal dos produtos exportados no período
  • Percentual vigente em cada competência apurada
  • Receita de exportação elegível e documentos de embarque
  • Conteúdo de importação apurado conforme a norma
  • Forma de utilização do valor apurado
  • Tratamento do benefício no resultado tributável
Norma aplicável
O Reintegra foi instituído pela Lei 12.546/2011 e reinstituído pela Lei 13.043/2014, com percentual fixado em ato do Poder Executivo e disciplina em decreto e em atos da Receita Federal. O percentual vigente em cada período deve ser confirmado.
Entregável
Apuração do Reintegra por competência, com enquadramento dos produtos, valor devido e plano de utilização do crédito.

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