Teses tributárias
ICMS-ST na base do PIS e da COFINS
Discussão sobre a exclusão do ICMS retido por substituição tributária da base do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Esta frente cuida do contribuinte substituído, aquele que compra mercadoria com o ICMS já retido na etapa anterior. A tese sustenta que o valor retido por substituição também não compõe a receita para fins de PIS e COFINS, pela mesma lógica aplicada ao imposto próprio. A situação é diferente porque o substituído não destaca o imposto na saída e recebe o valor embutido no preço de aquisição. Isso muda a prova e muda a forma de calcular. O assunto foi levado ao Superior Tribunal de Justiça em rito de recurso repetitivo, e o estágio do julgamento, com eventual modulação, precisa ser verificado antes de qualquer providência.
O ponto técnico é a reconstrução do valor retido em cada aquisição. O substituído precisa identificar, nota a nota, o ICMS-ST informado pelo fornecedor, separar produtos sujeitos ao regime daqueles que estão fora dele e lidar com devoluções, bonificações e transferências. Varejo, farmácia, autopeças e bebidas concentram volume alto de documentos, o que torna o trabalho intensivo em dados. Soma-se a isso a interação com o ressarcimento estadual do ICMS-ST, que segue regra própria e não se confunde com a discussão federal. Quem mistura as duas bases erra o cálculo. A qualidade do arquivo digital e do cadastro de produtos determina se o valor apurado se sustenta.
O trabalho parte da extração dos documentos de entrada e do cruzamento com o cadastro de itens e com a EFD-Contribuições. Classificamos as operações, isolamos o ICMS-ST efetivamente suportado e montamos o cálculo por competência, com trilha até a nota fiscal. Avaliamos em paralelo a posição processual da empresa e a estratégia, porque a adesão tardia a um precedente pode custar competências inteiras. A auditoria da casa analisa o reflexo no estoque, no custo e na eventual constituição de ativo. Quando o cadastro de produtos está inconsistente, tratamos primeiro o cadastro. Não apresentamos pedido apoiado em base que o próprio sistema da empresa não consegue reproduzir.
O que examinamos
- ICMS-ST informado nas notas de aquisição
- Cadastro de produtos e enquadramento no regime
- Devoluções, bonificações e transferências entre estabelecimentos
- Separação entre ressarcimento estadual e discussão federal
- Competências alcançadas e posição processual da empresa
- Efeito no custo do estoque e na contabilidade
- Norma aplicável
- Aplicam-se as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e as regras de substituição tributária da Lei Complementar 87/1996, somadas ao julgamento do tema em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.
- Entregável
- Apuração do ICMS-ST por competência com trilha documental, parecer sobre o cabimento e recomendação de estratégia processual.
