Teses tributárias
Tributação de software: ICMS ou ISS
Definição do tributo incidente sobre licenciamento e distribuição de software, com efeito em recolhimentos passados e na revisão de contratos.
Durante anos, software foi tributado ora pelo ICMS, ora pelo ISS, conforme o Estado, o município e o modelo de distribuição. O Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema em ações diretas e definiu o enquadramento do licenciamento, com efeitos ajustados no tempo. Para empresas de tecnologia e para quem contrata software, isso abre duas frentes: revisar o que foi pago a maior no passado e ajustar a forma de tributar os contratos atuais. Modelos de assinatura, infraestrutura em nuvem e serviços combinados aumentam a complexidade. O alcance da decisão para cada modelo de negócio e o efeito da modulação precisam ser confirmados caso a caso.
O contrato decide. Licenciamento, desenvolvimento sob encomenda, suporte, hospedagem, processamento de dados e intermediação têm enquadramentos diferentes, e um mesmo contrato pode reunir várias prestações. Quando o preço é único, a fiscalização tende a tributar o todo pelo item mais oneroso. Por isso, segregar objeto, preço e entrega é trabalho de redação contratual, não apenas de apuração. Há ainda efeito sobre retenções na fonte, sobre o local de recolhimento do ISS e sobre operações com o exterior. Empresas que recolheram aos dois entes no mesmo período precisam de cuidado extra: a restituição junto a um deles depende de prova do recolhimento e do período.
Analisamos a carteira de contratos e a forma como cada receita é registrada, antes de olhar guias. Em seguida classificamos as prestações, identificamos períodos de recolhimento duplicado ou indevido e montamos a memória por município e por Estado. Propomos ajustes de redação contratual e de faturamento para reduzir exposição futura, e avaliamos com a auditoria o reflexo no reconhecimento de receita. Também consideramos a transição para o novo modelo de tributação do consumo, que muda a lógica em curso. Quando a operação mistura prestações sem separação possível, informamos o risco em vez de prometer reenquadramento simples.
O que examinamos
- Objeto, preço e entregas de cada contrato
- Modelo de distribuição e local de prestação
- Recolhimentos feitos a Estados e a municípios
- Retenções na fonte e operações com o exterior
- Reconhecimento de receita e faturamento praticado
- Efeito da transição para o novo modelo
- Norma aplicável
- O enquadramento foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.945 e 5.659, em diálogo com a lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 e com a Lei Complementar 87/1996.
- Entregável
- Mapa de contratos por enquadramento, apuração de valores pagos indevidamente e proposta de ajuste contratual e de faturamento.
