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Contencioso e defesa fiscal

Defesa em auto de infração

Defesa técnica contra autuação fiscal, da leitura do auto à impugnação instruída com memória de cálculo, documentos e prova do que a empresa fez.

O auto de infração formaliza a cobrança e abre o prazo de defesa administrativa. A partir dele, o débito ganha valor, multa e juros, e passa a exigir resposta escrita dentro do processo administrativo fiscal. O serviço consiste em ler a autuação inteira, separar o que foi efetivamente acusado do que a fiscalização presumiu, e montar a impugnação com base no que os registros da empresa comprovam. A MERC atua como consultoria tributária e firma de auditoria: entrega defesa técnica, memória de cálculo e prova documental, e trabalha com o advogado do cliente no que for judicial. O problema resolvido é direto: autuação respondida com documento, não com tese solta.

A impugnação delimita o litígio. O que não for alegado e provado nela dificilmente será aceito depois, porque a prova documental tem momento próprio de apresentação no processo administrativo federal, regido pelo Decreto 70.235/1972. Os erros comuns aparecem cedo: contestar o mérito e ignorar o vício do lançamento, atacar a multa sem tocar na base de cálculo, ou juntar planilha sem amarrar a escrituração, a nota fiscal e o contrato. Multa qualificada depende de demonstração de dolo pela fiscalização, e essa qualificação muda o valor em jogo. Responsabilidade atribuída a sócio ou administrador exige enfrentamento próprio. Cada um desses pontos depende de documento existente na data do fato, não de reconstrução posterior.

O trabalho começa pela reconstituição da apuração questionada, período a período, a partir da escrituração, das obrigações acessórias transmitidas e dos documentos de suporte. Depois vem a comparação entre o valor lançado e o valor que os registros sustentam, com memória de cálculo auditável. Só então a defesa é redigida, separando vício formal, mérito, base de cálculo, multa e responsabilidade. Quando a revisão mostra que a autuação está correta, a firma diz isso ao cliente e discute regularização, provisão e divulgação, em vez de alimentar litígio perdido. A leitura contábil e a fiscal saem da mesma casa, o que reduz divergência entre o que a defesa afirma e o que o balanço registra.

O que examinamos

  • Competência do agente e regularidade do lançamento
  • Descrição dos fatos e enquadramento legal apontado
  • Base de cálculo reconstituída a partir da escrituração
  • Provas existentes na data dos fatos questionados
  • Fundamento da multa e eventual qualificação aplicada
  • Responsabilidade atribuída a sócios ou administradores
Norma aplicável
O processo administrativo fiscal federal é regido pelo Decreto 70.235/1972, que define a impugnação, o momento da prova e os recursos cabíveis. Na esfera estadual e municipal, cada ente tem lei própria de processo administrativo tributário.
Entregável
Impugnação protocolada, acompanhada de memória de cálculo, matriz de provas e relatório interno sobre o risco remanescente.

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