Teses tributárias
PIS e COFINS sobre receita financeira
Discussão sobre a exigência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo e sobre a forma de fixação das alíquotas.
Empresas no regime não cumulativo recolhem PIS e COFINS sobre receitas financeiras com base em alíquotas fixadas por decreto, a partir de autorização legal para reduzir e restabelecer percentuais. A tese questiona essa técnica, ao sustentar que a definição de alíquota é matéria reservada à lei. Há ainda discussões acessórias sobre a base, como o tratamento de variação cambial, de descontos obtidos e de rendimentos vinculados a operações específicas. O tema já foi levado ao Supremo Tribunal Federal, e o resultado alcançou parte dos argumentos. Empresas com caixa relevante ou tesouraria ativa sentem o efeito de forma direta na apuração mensal.
A conta depende da qualificação de cada receita. Variação cambial ativa, resultado de hedge, juros sobre capital próprio recebidos, descontos financeiros e rendimento de aplicação têm tratamento distinto, e erro de classificação muda a base. Empresas que operam derivativos observam regra específica de apuração do resultado desses contratos. Outro ponto é a coerência entre a contabilidade e a EFD-Contribuições: a conta contábil utilizada define o que a fiscalização enxerga. Existe também controvérsia sobre crédito vinculado a despesas financeiras, tema sensível e sem tratamento uniforme. Antes de deixar de recolher, é indispensável confirmar o estágio da controvérsia e o risco de autuação com multa.
Começamos pelo plano de contas e pela composição do resultado financeiro de cada período. Reclassificamos o que estiver fora do lugar, calculamos o efeito por competência e avaliamos qual parcela está de fato em discussão. Em seguida indicamos o caminho possível, seja pedido administrativo, seja medida judicial, com o cenário de insucesso explicitado. Quando a empresa opera hedge ou tem posições em moeda estrangeira, envolvemos a auditoria para alinhar critério contábil e critério fiscal. Se o ganho potencial é pequeno diante do custo e do risco da discussão, dizemos isso com clareza. Nem toda diferença encontrada justifica litígio.
O que examinamos
- Composição do resultado financeiro por competência
- Classificação de variação cambial, hedge e descontos
- Aderência entre plano de contas e EFD-Contribuições
- Alíquotas aplicadas e regime de apuração adotado
- Estágio da controvérsia e risco de autuação
- Relação entre ganho potencial e custo da discussão
- Norma aplicável
- A exigência decorre das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 combinadas com o artigo 27 da Lei 10.865/2004, que autoriza a redução e o restabelecimento de alíquotas por decreto, técnica submetida ao exame do Supremo Tribunal Federal.
- Entregável
- Análise do resultado financeiro por competência, cálculo do valor em discussão e parecer sobre a viabilidade da medida.
