Recuperação de crédito tributário
Recuperação de crédito tributário
Identificação, quantificação e recuperação de tributos pagos a maior ou de forma indevida, com sustentação documental para cada crédito apontado.
Recuperação de crédito tributário é o trabalho de encontrar valores que a empresa pagou além do que a lei exigia e transformar esse achado em crédito utilizável. O ponto de partida é a apuração real, não a tese. Comparamos o que foi declarado, o que foi recolhido e o que a legislação determinava em cada competência. A diferença apurada vira crédito quando existe prova documental, escrituração compatível e enquadramento legal claro. O problema que o serviço resolve é duplo: caixa parado dentro de obrigações acessórias já entregues e risco de perder o direito pela passagem do tempo. Empresas com muitas filiais, muitos produtos ou operações interestaduais concentram a maior parte dessas distorções.
A dificuldade raramente está na tese. Está na prova. Crédito sem lastro em documento fiscal, em escrituração digital e em memória de cálculo não resiste à primeira intimação. O prazo também decide o resultado: o pedido de restituição ou compensação de indébito segue o prazo de cinco anos contado na forma do Código Tributário Nacional, e cada mês de atraso apaga competências inteiras. Outro ponto crítico é a retificação de obrigações acessórias. Compensar sem ajustar EFD, DCTF e demais declarações cria divergência entre o que a Receita Federal enxerga e o que a empresa alega. Divergência dessa natureza costuma virar glosa, multa isolada e cobrança do valor compensado.
O trabalho começa por diagnóstico de viabilidade, antes de qualquer expectativa de número. Levantamos bases de cálculo, arquivos digitais, livros fiscais e contábeis e cruzamos tudo com as declarações transmitidas. Cada crédito recebe ficha própria: fundamento legal, período, valor apurado, documento que sustenta e grau de exposição. O que se apoia em interpretação frágil fica separado do que é erro objetivo de apuração. Como a MERC reúne auditoria, tributário e consultoria na mesma casa, o crédito já nasce testado sob o olhar de quem também assina trabalho de auditoria. Quando o levantamento mostra que o valor é risco disfarçado de oportunidade, registramos isso por escrito e não recomendamos o aproveitamento.
O que examinamos
- Conciliação entre escrituração, declarações e valores recolhidos
- Documentação de suporte de cada crédito apontado
- Prazo remanescente por competência e risco de perda
- Consistência entre EFD, DCTF e demais declarações
- Grau de exposição de cada tese à fiscalização
- Impacto contábil do crédito no resultado e no balanço
- Norma aplicável
- O direito à restituição e à compensação do indébito está nos artigos 165 a 170 do Código Tributário Nacional. A operacionalização federal segue a Lei 9.430/1996 e os atos da Receita Federal sobre restituição, ressarcimento e compensação.
- Entregável
- Relatório de créditos por competência, com memória de cálculo, prova documental e plano de aproveitamento.
