Recuperação de crédito tributário
Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS
Aplicação e revisão da exclusão do ICMS destacado da base de PIS e COFINS, com apuração competência a competência.
Esta frente trata da retirada do ICMS destacado na nota da base de cálculo do PIS e da COFINS e do acerto dos valores pagos a maior enquanto a empresa não aplicava a exclusão. O Supremo Tribunal Federal julgou a matéria no Tema 69 da repercussão geral, e a Receita Federal adaptou suas normas ao resultado do julgamento. Ainda assim, muitas empresas aplicam a exclusão apenas dali para frente e nunca revisaram o período anterior, ou aplicaram com critério diferente do definido pelo tribunal. O serviço apura o valor correto por competência, identifica o que já foi aproveitado e organiza o que resta a recuperar.
O detalhe que decide o resultado é qual ICMS sai da base. A discussão entre valor destacado e valor recolhido foi enfrentada no julgamento, e a apuração precisa seguir o critério fixado, documento a documento. A modulação de efeitos limita o alcance temporal do direito para quem não tinha ação em curso, o que torna essencial verificar a data e o objeto de eventual processo da empresa. Há ainda o desdobramento sobre a tributação do indébito reconhecido e o efeito no IRPJ e na CSLL. Cada um desses pontos pode ter evoluído no Judiciário e na esfera administrativa, e exige confirmação do status atual antes do aproveitamento.
O trabalho parte da conferência do que a empresa já fez: ações ajuizadas, decisões obtidas, habilitação de crédito e compensações registradas. Em seguida reconstruímos a base de PIS e COFINS por competência, com o ICMS destacado extraído dos próprios documentos fiscais, nunca de estimativa. O valor apurado é confrontado com o que já foi compensado, para evitar duplicidade. Apontamos também o efeito do indébito no resultado tributável, ponto que costuma ser esquecido e reaparece como autuação anos depois. Quando a situação processual da empresa não sustenta o período pretendido, informamos o alcance possível e deixamos o restante fora do cálculo.
O que examinamos
- Situação processual e data de ajuizamento da ação
- Critério de exclusão aplicado em cada documento fiscal
- Períodos alcançados pela modulação de efeitos
- Compensações já realizadas e risco de duplicidade
- Tratamento do indébito no IRPJ e na CSLL
- Ajuste da apuração corrente após a exclusão
- Norma aplicável
- O Supremo Tribunal Federal decidiu a exclusão no Tema 69 da repercussão geral, com modulação de efeitos. A Receita Federal tratou do assunto em atos próprios e na consolidação da legislação de PIS e COFINS, cuja redação vigente deve ser verificada.
- Entregável
- Apuração do indébito por competência, com prova documental, alcance temporal definido e orientação sobre o efeito no lucro tributável.
