Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Formação de preço na nova carga
Recálculo do preço quando o tributo passa a ser cobrado por fora, com efeito em margem, crédito do cliente e concorrência.
Preço formado sob a lógica atual não sobrevive à mudança de base. Hoje boa parte do tributo está embutida no valor cobrado e desaparece dentro da margem. No novo sistema, o valor aparece destacado e o preço da mercadoria ou do serviço passa a ser lido em separado. Isso altera a comparação com concorrentes, a percepção do cliente e o cálculo de margem. O serviço reconstrói a formação de preço a partir da estrutura real de custo, do crédito que a empresa passa a tomar e do crédito que o cliente passa a ter, para mostrar qual preço mantém a margem em cada perfil de cliente.
O ponto técnico é o destinatário. Cliente contribuinte, que se credita do tributo destacado, olha o preço líquido do crédito e aceita valor nominal maior sem perda. Consumidor final e cliente sem direito a crédito olham o valor cheio. Uma mesma empresa pode precisar de políticas distintas por canal. Há ainda o crédito na entrada, que reduz custo em setores com cadeia longa e pouco altera quem tem custo concentrado em folha. O cálculo definitivo depende das alíquotas aplicáveis, fixadas na forma prevista na reforma e ainda sujeitas a definição. Trabalhar com número único, sem cenários, produz decisão de preço frágil.
A MERC constrói a planilha de custo real por produto ou serviço, separando o que gera crédito do que não gera. Sobre essa base aplica cenários de alíquota e de perfil de cliente, medindo margem em cada combinação. A área comercial participa, porque a decisão de repasse tem consequência de mercado e não apenas fiscal. O resultado é uma política de preço por canal, com identificação do ponto em que a margem passa a ser corroída. A firma não apresenta número único como se fosse certeza, e não promete ganho de margem. Enquanto a alíquota aplicável não estiver definida, o estudo trabalha por faixas.
O que examinamos
- Estrutura de custo separada por crédito disponível
- Perfil dos clientes quanto ao direito a crédito
- Cenários de alíquota aplicados à margem atual
- Política de preço distinta por canal de venda
- Ponto em que a margem deixa de se sustentar
- Efeito do crédito na entrada sobre o custo
- Norma aplicável
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 adotam a cobrança por fora, com destaque do tributo no documento fiscal. As alíquotas aplicáveis são fixadas na forma ali prevista.
- Entregável
- A empresa recebe a formação de preço recalculada por produto e canal, com cenários de alíquota e o efeito medido em margem.
